Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Silves, torna público que a Assembleia Municipal de Silves no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de aprovou, na sua sessão ordinária de 27 de Dezembro de 2010 a alteração ao Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais, o qual foi submetido a inquérito público e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de Setembro de 2010.
3 de Janeiro de 2011. - A Presidente, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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