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Aviso 7611/2011, de 25 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, um posto de trabalho de assistente técnico (biblioteca e documentação)

Texto do documento

Aviso 7611/2011

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, torna-se público que na sequência da homologação da lista de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação), aberto por aviso 22170/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 212, de 02 de Novembro de 2010, e após negociação da posição remuneratória, nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e pela Lei 55-A/2020, de 31/12, foi celebrado contrato de trabalho, em funções públicas, por tempo indeterminado, com a candidata Patrícia Isabel Charraz Parreira Miguel Gorrão, para a carreira e categoria acima referida, posição 1, nível 5, com efeitos a contar do dia 01 de Fevereiro de 2011.

23 de Fevereiro de 2011. - O Director do Departamento Administrativo e Financeiro, Rafael Francisco Lobato Rodrigues.

304398263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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