Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 7609/2011, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Demite o trabalhador Pedro Manuel Costa Santos, por aplicação de pena disciplinar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7609/2011

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) n.º 1 do art.º 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e art.os 9.º, n.º 1, alínea d), 10.º, n.º 5 e 18.º, n.º 1, alínea g) da Lei 58/2008, de 9 de Setembro que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, torna-se público que por aplicação de pena disciplinar de demissão ao trabalhador Pedro Manuel Costa Santos, em regime de funções públicas com contrato de trabalho por tempo indeterminado, com a categoria de assistente operacional, da carreira assistente operacional, entre a 2.ª e a 3.ª posição e entre 2 e 3 do nível remuneratório, na sequência de processo disciplinar n.º 2/2010 e por deliberação da Câmara Municipal de Montijo, na sua reunião de 2011/02/23, cessou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado entre este trabalhador e a Câmara Municipal de Montijo. A cessação produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.

28 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

304444205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda