Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 306/2011, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Edital de abertura de concurso para um professor catedrático da área disciplinar de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 306/2011

Texto integral

Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

No uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 19 de Outubro de 2010, faço saber que, por despacho reitoral de 7 de Fevereiro de 2011, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático da Área Disciplinar de Filosofia da Faculdade de Letras desta Universidade.

I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de Agosto de 2010.

II - Ao concurso podem candidatar-se:

1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado.

III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto

i) Endereço electrónico de contacto.

2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, excepto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado, dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constantes do capítulo VI do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da actividade por si desenvolvida.

IV - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

V - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II -1 deste edital.

VI - Critérios de selecção e seriação dos candidatos

Os candidatos devem desenvolver a sua actividade científica e pedagógica na área do conhecimento da Filosofia.

A seriação realizar-se-á através de uma avaliação curricular baseada num conjunto de critérios devidamente ponderados, tendo em conta o perfil das competências de Professor Catedrático que atenda às potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente as que dizem respeito à coordenação científica e pedagógica.

Na avaliação curricular atribuir-se-á um peso ponderado ao mérito científico e ao mérito pedagógico, tendo em conta a participação dos candidatos em actividades de investigação, de docência e de prestação de serviços institucionais e à comunidade, de acordo com a seguinte ponderação:

a) Mérito científico (60 em 100 pontos):

Diz respeito ao conjunto de capacidades e de predisposições para a actividade científica, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de coordenação, concepção, produção, participação e divulgação, bem como o exercício de funções de especialista, valorizando a utilidade social dessa actividade. Na avaliação do mérito científico serão considerados os seguintes parâmetros:

1 - Produção científica - a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade da produção científica [livros, artigos em revista e comunicações em encontros científicos), expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e pela projecção na comunidade dos resultados de investigação alcançados].

2 - Coordenação e realização de projectos científicos - a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade dos projectos científicos e os resultados obtidos nos mesmos, com relevância para a coordenação. Na avaliação da qualidade, deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projecto, bem como as avaliações de que foi objecto;

3 - Orientações de dissertações de pós-graduação - a avaliação deste parâmetro deve considerar os indicadores quantitativos e qualitativos de orientação e acompanhamento de alunos de Mestrado e Doutoramento;

4 - Intervenções na comunidade científica - a avaliação deste parâmetro deve considerar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras por convite a nível nacional e internacional e participação em júris académicos fora da própria instituição;

5 - Dinamização da actividade científica - a avaliação deste parâmetro deve considerar a capacidade de intervenção institucional em ordem a dinamizar a actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente assegurando o exercício de funções para que haja sido eleito ou designado, ou dando cumprimento às acções que lhe hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, designadamente em comissões ou grupos de trabalho;

6 - Dinamização de actividade de extensão universitária - a avaliação deste parâmetro deve considerar a quantidade e qualidade da prestação de serviços à comunidade, os quais poderão adoptar a forma de concepção e organização de eventos científicos, actividades de consultadoria especializada, realização de conferências abertas ao público, participação em projectos de animação e desenvolvimento cultural de âmbito local, regional, nacional e internacional.

b) Mérito pedagógico (40 em 100 pontos):

Incide sobre as capacidades e predisposições para a acção pedagógicas, nas suas vertentes de coordenação, concepção, produção e divulgação, sendo esta dirigida para públicos diversificados e articulada com a actividade científica. Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos, serão considerados os seguintes parâmetros:

1 - Coordenação de projectos pedagógicos - avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos ou reformar e melhorar projectos existentes, bem como de realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

2 - Material pedagógico produzido - avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas e ou conferências internacionais de prestígio;

3 - Coordenação pedagógica - avalia-se a capacidade de intervenção na coordenação da actividade pedagógica da instituição, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão pedagógica;

4 - Actividade lectiva - avalia-se a actividade lectiva realizada, quer na instituição a que pertence o candidato, quer na concepção, leccionação e avaliação de cursos noutras instituições.

VII - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso - Vice-Reitor da Universidade do Porto

Vogais:

Professor Doutor Mário Avelino Santiago de Carvalho - Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Professor Doutor Leonel Ribeiro dos Santos - Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Professor Doutor Pedro José Calafate Villa Simões - Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Professor Doutor João Miguel Biscaia Valadas Branquinho - Professor Catedrático da Universidade de Lisboa

Professor Doutor Manuel Rosa Gonçalves Gama - Professor Catedrático do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho

Professor Doutor José Luís Brandão da Luz - Professor Catedrático do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores

Professor Doutor Luís Carlos Gomes de Melo Araújo - Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Março de 2011. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

204482187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda