A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 7541/2011, de 25 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira assistente operacional, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral do MAOT

Texto do documento

Aviso 7541/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira Assistente Operacional, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010 de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010 de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, atento o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do mesmo diploma e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por Despacho da Secretária-Geral de 03/02/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, tendo em vista o recrutamento de 2 trabalhadores, detentores de categoria de assistente operacional, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de lugares no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, adiante designada SG.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Identificação e caracterização sumária do posto de trabalho:

Referência A) Recrutamento de 1 Assistente Operacional, para o Gabinete da Secretária-Geral no âmbito das competências que estão cometidas ao referido Gabinete, designadamente, para o exercício das seguintes actividades: Condução de automóveis ligeiros para transporte de pessoas, nomeadamente, os membros dos Gabinetes Ministeriais e da Secretária-Geral, bem como de materiais, tendo em atenção a segurança da viatura e as normas de trânsito, de acordo com o destino pretendido; Recepção e entrega de encomendas oficiais, bem como outras tarefas elementares indispensáveis aos funcionamentos dos serviços; Providencia pelo bom estado de funcionamento do automóvel, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção, lubrificação e reparação.

Referência B) Recrutamento de 1 Assistente Operacional para a Secção de Expediente e Apoio Geral no âmbito das competências que estão cometidas a esta secção, designadamente: Distribuição interna e externa de documentos; Entrega do expediente diário nos CTT; Apoio a actos públicos e reuniões de trabalho; Encaminhamento interno de clientes; Pontualmente, tarefas de apoio geral aos Gabinetes dos membros do Governo.

2 - Lugar da prestação de funções: Secretaria-Geral, sita na Rua de O Século, N.º 51, 3.º andar, 1200-433 Lisboa.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010 de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

4.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

4.3 - Ser detentor da escolaridade obrigatória;

4.4 - Não é admitida a substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

4.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

i) Se encontrem integrados na carreira;

ii) Sejam titulares da categoria;

iii) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da SG, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - A não apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nos pontos 4.2 e 4.3 do presente Aviso é motivo de exclusão do procedimento concursal.

6 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2011.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário de candidatura disponível, para download, na página electrónica da Secretaria-Geral (www.sg.maot.gov.pt), dirigido à Secretária-Geral do MAOT, de onde conste a identificação completa, morada, código postal, telefone, número de contribuinte e referência a este Aviso de oferta pública de emprego, devendo ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio registado, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, para o seguinte endereço postal: Rua de O Século, n.º 51, 3.º, 1200-433 Lisboa.

7.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, devidamente assinado e rubricado, de onde conste as habilitações literárias, experiência e qualificações profissionais e quaisquer outros elementos que considere relevantes para a sua apreciação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como, da carreira/categoria de que seja titular, da data em que integrou a posição remuneratória que detém e o procedimento que lhe deu origem, das avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos, da actividade que executa e do órgão e serviço onde exerce ou exerceu funções por último, no caso de trabalhadores em SME;

d) Fotocópia do cartão único de cidadão ou outro documento de identificação equivalente;

e) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para o efeito previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

9 - Métodos de Selecção: É adoptado apenas 1 dos métodos de selecção obrigatórios em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010 de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - Obrigatórios (com carácter eliminatório) e respectiva ponderação:

Avaliação curricular (70 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, nomeadamente, a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiências adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Avaliação Curricular: A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

9.2 - Complementares (com carácter eliminatório) e respectiva ponderação:

Entrevista Profissional de Selecção (30 %) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Entrevista Profissional de Selecção: A entrevista profissional de selecção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

10 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam à entrevista profissional de selecção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte, ou ainda os que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.

11 - Classificação Final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

Em situações de igualdade valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do Júri:

Referência A)

Presidente: Lic. Maria Manuela Ferreira de Oliveira, Chefe de Divisão de Gestão Financeira desta Secretaria-Geral;

Vogais efectivos:

Lic. Maria do Rosário Santos Silva Galheto Coxilha, Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Modernização e Qualidade desta Secretaria-Geral;

Maria Cristina Martins David Oliveira, Assistente técnica do Gabinete da Secretária-Geral desta Secretaria-Geral.

Vogais suplentes:

Lic. Elisabete Cristina Lopes Costa, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos desta Secretaria-Geral;

Maria Cristina Maya Múrias, Assistente Técnica do Gabinete da Secretária-Geral, desta Secretaria-Geral.

Referência B)

Presidente: Lic. Sónia Marina do Nascimento Krihinas Jaques, Chefe de Divisão de Arquivo e Documentação desta Secretaria-Geral.

Vogais efectivos:

Lic. Vera Mónica Silva Cândido Gonçalves, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos desta Secretaria-Geral;

Maria Cristina Maya Múias, Assistente Técnica do Gabinete da Secretária-Geral desta Secretaria-Geral.

Vogais suplentes:

Lic. Florbela Luciano Bento, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos desta Secretaria-Geral.

Lic. João Carlos Neto Coelho Sanchez, Técnico Superior da Divisão de Arquivo e Documentação desta Secretaria-Geral.

13 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

14 - As notificações aos candidatos serão realizadas sempre através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou na falta deste, através de ofício registado para a morada indicada naquele formulário.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada, alfabeticamente, afixada em local visível e público da Secretaria-Geral e na respectiva página electrónica.

16 - A lista de ordenação final será afixada em local visível e público da Secretaria-Geral e na respectiva página electrónica. Após homologação da mesma, será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

18 de Março de 2011. - O Secretário-Geral Adjunto, Júlio Reis Silva.

204482795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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