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Aviso 7436/2011, de 24 de Março

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Sumário

Abertura de um período de discussão pública da proposta da revisão do Plano Director Municipal de Lisboa

Texto do documento

Aviso 7436/2011

Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Director municipal de Lisboa

Torna-se público, nos termos do artigo 77.º n.os 3 e 4 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, conjugado com o artigo 96.º, n.º 7, do mesmo diploma e nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 16 de Março de 2011, de acordo com a Proposta n.º 118/2011, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta da Revisão do Plano Director Municipal de Lisboa.

Mais se informa que o referido período de discussão pública terá início no próximo dia 7 de Abril de 2011, nos termos do artigo 148.º, n.º 4, alínea a) do citado Decreto-Lei 380/99, na sua actual redacção, e terá a duração de 30 dias úteis.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Revisão do PDM, o respectivo relatório ambiental, o parecer da comissão de acompanhamento, os demais pareceres emitidos, os resultados da concertação e outra documentação que consubstanciou o período de acompanhamento, na página da Internet da CML(http://www.cm-lisboa.pt) e do PDM de Lisboa (http://pdm.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º F;

Juntas de Freguesia.

Durante o período de discussão pública, serão realizadas sessões públicas de apresentação da proposta de revisão do PDM, nomeadamente sessões temáticas no CIUL (Centro de Informação Urbana de Lisboa) e sessões por áreas territoriais, em data e local a designar e a divulgar na comunicação social e na página da Internet da CML (http://www.cm-lisboa.pt) e do PDM de Lisboa (http://pdm.cm-lisboa.pt).

Os interessados podem formular por escrito, reclamações, observações ou sugestões sobre a Revisão do Plano Director Municipal de Lisboa, até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou na página da Internet da CML (http://www.cm-lisboa.pt) e do PDM de Lisboa (http://pdm.cm-lisboa.pt).

17 de Março de 2011. - O Director de Departamento, Paulo Prazeres Pais (subdelegação de competências - Despacho 85/P/2010).

204478372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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