Reorganização dos serviços do Município de Bragança
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária de 18 de Fevereiro de 2011, aprovou, sob proposta do órgão executivo, ao abrigo da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro:
1 - O Modelo de estrutura orgânica hierarquizada, com uma estrutura nuclear, composta por 5 (cinco) unidades orgânicas nucleares cuja liderança deve ser cometida a titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º grau (Director de Departamento), designadamente:
Gabinete Integrado dos Serviços da Presidência (equiparado a Departamento Municipal (GISP) - competindo-lhe assegurar um serviço multidisciplinar e altamente especializado de assessoria técnica ao Presidente da Câmara Municipal, nos domínios dos Sistemas de Informação e Novas Tecnologias, Assessoria Jurídica, Planeamento, Desenvolvimento e Auditoria Interna;
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) - competindo-lhe assegurar o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do município, e executar as políticas e estratégias dos recursos humanos definidas pelo executivo municipal, racionalizando e optimizando os meios envolvidos, com a consequente dinamização e valorização do capital humano ao serviço da Câmara Municipal de Bragança, no respeito pelas disposições legais aplicáveis;
Departamento de Serviços Municipais (DSM) - competindo-lhe executar actividades concernentes à prestação de serviços à população, nomeadamente na área do abastecimento de água, saneamento, recolha e tratamento de resíduos sólidos e limpeza pública, implementação e conservação de áreas verdes, cemitérios, trânsito, transportes urbanos e aéreos, feiras e mercados e recursos endógenos;
Departamento de Obras e Urbanismo (DOU) - competindo-lhe assegurar a execução de obras levadas a cabo pelo Município, quer sob o regime de empreitada, quer pelo sistema de administração directa, bem como a implementação de planos municipais de ordenamento do território e o licenciamento adequado da ocupação do espaço físico, tendo, consequentemente, a seu cargo, estudo de políticas de habitação e a gestão de parques industriais e habitacionais sob a alçada do Município;
Departamento de Educação, Social e Cultural - competindo-lhe assegurar o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do município, e executar as políticas e estratégias de educação e socioculturais definidas pelo executivo municipal, racionalizando e optimizando os meios envolvidos, com a consequente dinamização e valorização do capital humano ao serviço da Câmara Municipal de Bragança, no respeito pelas disposições legais aplicáveis.
2 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis 12 (doze) - correspondem a unidades cuja liderança pode ser cometida a dirigentes, designadamente a titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) ou inferior;
3 - O número máximo de subunidades orgânicas 6 (seis) - correspondem a serviços liderados por pessoal com funções de coordenação, designadamente Coordenadores Técnicos.
4 - Revogação:
Com a publicação da deliberação da Câmara Municipal que crie as unidades orgânicas flexíveis fica revogada, total ou parcialmente conforme as condições físicas permitam implementar a estrutura e organização dos Serviços Municipais constante do Aviso 2853/2004 (2.ª série), publicado no apêndice n.º 51 do Diário da República n.º 99, de 27 de Abril.
5 - Entrada em vigor:
A Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária de 18 de Fevereiro de 2011, aprovou ainda, a entrada em vigor da presente moldura organizacional com os efeitos retroactivos a 01 de Janeiro de 2011.
17 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes, Eng.
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