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Aviso 7407/2011, de 24 de Março

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7407/2011

Para cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, do artigo 21.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se faz público, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2010, de 11 de Janeiro, e na sequência dos procedimentos concursais comuns abertos pelos avisos publicados nos Diários da República n.º 7869 e 23939, de 30 de Março e 18 de Novembro de 2010, que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional e para um posto de trabalho de assistente técnico, respectivamente, com efeitos a partir de 1 de Março de 2011, com os seguintes trabalhadores:

Aviso 7869/2010 - Procedimento C, Referência B):

Francisco Alberto Cardoso Teixeira, na carreira/categoria de assistente operacional, com uma remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 1 da Tabela Única, montante pecuniário de 485 (euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros), ilíquidos;

José Manuel Lopes, na carreira/categoria de assistente operacional, com uma remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 1 da Tabela Única, montante pecuniário de 485 (euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros), ilíquidos;

Aviso 7869/2010 - Procedimento C, Referência C):

Carlos Alberto Gomes da Silva, na carreira/categoria de assistente operacional, com uma remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 1 da Tabela Única, montante pecuniário de 485 (euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros), ilíquidos;

Aviso 23939 - Procedimento B:

José Luís Neto Gomes, na categoria de assistente técnico, com uma remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5 da Tabela Única, montante pecuniário de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ilíquidos;

Para efeitos do estipulado nos n.º s 2 e 3 do artigo 73.º da RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugados com os n.º s 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o Júri do período experimental é o constante do meu despacho de 31 de Janeiro de 2011, constituído pelos seguintes elementos:

Para o Procedimento C, Referência B):

Presidente - Eng.º Fernando Augusto da Costa Pires, Vereador a Tempo Inteiro;

Vogais: - Arq.º Hugo Manuel Soares Lopes, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo e Eng.ª Carla Maria Marques Santiago, Técnica Superior.

Para o Procedimento C, Referência C) e para o Procedimento B:

Presidente - Eng.º José Alberto Nunes e Lopes Tavares, Vereador a Tempo Inteiro;

Vogais: - Dr.ª Anabela do Amaral Ferreira Melo, Chefe da Divisão Sócio Cultural e Dr. Rui Miguel Sousa Almeida, Técnico Superior.

15 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Fernando Andrade.

304476339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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