Aviso 7388/2011, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Inspecção-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 59/2011, Série II de 2011-03-24.
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Data:
2011-03-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, reportada a 31 de Dezembro de 2010
Aviso 7388/2011
Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento que a lista de antiguidade dos trabalhadores, com relação jurídica de emprego público constituída por nomeação, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, reportada a 31 de Dezembro de 2010, encontra-se afixada em todos os andares do edifício sede da Inspecção-Geral, sito na Av. Elias Garcia n.º 12, em Lisboa.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
17 de Março de 2011. - O Inspector-Geral, Paulo Jorge Carvalho de Brito.
204477846
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1235819.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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