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Despacho 5052/2011, de 24 de Março

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Sumário

Graduação no posto de segundo-grumete de vários militares

Texto do documento

Despacho 5052/2011

Por despacho de 17 de Fevereiro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-grumete, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 294.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 3 de Janeiro de 2011, os seguintes militares:

9352310, segundo-grumete recruta RC Nuno Rafael Teixeira Barros;

9341410, segundo-grumete recruta RC Pedro André dos Santos Esteves;

9349210, segundo-grumete recruta RC Luís Carlos Oliveira Caseiro;

9351710, segundo-grumete recruta RC André António Lopes Fontes;

9346710, segundo-grumete recruta RC Fábio Ricardo Ribeiro Esteves;

9344410, segundo-grumete recruta RC Daniel da Costa Duarte;

9350310, segundo-grumete recruta RC Fábio José Mendes Pais;

9349610, segundo-grumete recruta RC André Filipe da Rosa Ceroula;

9354510, segundo-grumete recruta RC Rodrigo Piçarra Temudo;

9348810, segundo-grumete recruta RC Hugo Filipe Afonso Monteiro;

9345710, segundo-grumete recruta RC Pedro dos Santos Mendes;

9816409, segundo-grumete recruta RC Pedro Miguel dos Santos Lopes;

9338410, segundo-grumete recruta RC Carla Sofia Esteves Cruz;

9343110, segundo-grumete recruta RC José Manuel Branco Mota Silva;

9352910, segundo-grumete recruta RC Fernando Jorge Alves Lopes;

9340110, segundo-grumete recruta RC Hermínia Maria da Silva;

9353810, segundo-grumete recruta RC Carlos Filipe Bonito Ferreira.

17 de Fevereiro de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204473552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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