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Despacho 5048/2011, de 24 de Março

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Sumário

Graduação de vários militares no posto de segundo-grumete

Texto do documento

Despacho 5048/2011

Por despacho de 17 de Fevereiro de 2011, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-grumete, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 294.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 3 de Janeiro de 2011, os seguintes militares:

9338010, segundo-grumete recruta RC Adriana Machado dos Santos;

9339110, segundo-grumete recruta RC Vera Sofia Fonseca Passos;

9340210, segundo-grumete recruta RC Maria da Glória Ventura Feiteira;

9341710, segundo-grumete recruta RC Filipe Martins Soares;

9342210, segundo-grumete recruta RC Rodrigo Daniel Marreiros de Vasconcelos;

9343010, segundo-grumete recruta RC Carlos Filipe Mendes Campanha;

9345110, segundo-grumete recruta RC Pedro Filipe Forte Furtado;

9346410, segundo-grumete recruta RC Tiago Alexandre Bonito Liberato Baptista;

9347010, segundo-grumete recruta RC Raul Serelha Martins;

9349010, segundo-grumete recruta RC Pedro Miguel Conde Simões;

9351010, segundo-grumete recruta RC Marco Oliveira Gomes;

9352810, segundo-grumete recruta RC Nélio Pedro da Cunha;

9326510, segundo-grumete recruta RC Ricardo Chambel Delgado da Cunha;

9304010, segundo-grumete recruta RC Arnaldo Luís Rocha Ruivo da Costa Almeida;

9301010, segundo-grumete recruta RC Diana Alexandrina Lopes Costa.

17 de Fevereiro de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204459831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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