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Aviso 7328/2011, de 23 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de inspector, da carreira especial de inspecção do mapa de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Texto do documento

Aviso 7328/2011

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 15 de Março de 2011, do Inspector-Geral da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (IGMTSS) se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de cinco (5) postos de trabalho, sendo quatro (4) para a área económica - Ref. A - e um (1) para a área jurídica - Ref. B - na categoria de inspector, da carreira especial de inspecção do mapa de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por nomeação, após período experimental, nos termos dos artigos 12.º da Lei 12-A/2008 e 5.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

Nos termos do artigo 40.º da Portaria acima indicada se, em resultado do presente procedimento concursal comum, as listas de ordenação final, devidamente homologadas, contiverem um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada se, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação das listas de classificação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de Março).

4 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os cinco (5) postos de trabalho a preencher, para as licenciaturas a seguir indicadas por referência, correspondem à categoria de inspector da carreira especial de inspecção, com o conteúdo funcional descrito no artigo 10.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto, no âmbito das especificidades da actividade de missão da IGMTSS.

Ref. A - licenciatura em economia, gestão de empresas, finanças, contabilidade e administração ou auditoria (4 postos de trabalho)

Ref. B - licenciatura em direito (1 posto de trabalho)

No caso de inexistência de candidatos ou de postos de trabalho sobrantes em alguma das referências acima indicadas, os respectivos postos de trabalho reverterão a favor dos candidatos melhor posicionados na lista de ordenação final da outra referência.

6 - Local de trabalho: O domicílio profissional dos trabalhadores é em Lisboa, na sede da Inspecção-Geral, sita na Avenida Elias Garcia, n.º 12, podendo desenvolver a sua actividade em qualquer parte do território nacional.

7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria de inspector da carreira especial de inspecção será efectuado em obediência ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

8 - Nos termos do n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto, não poderão ser admitidos ao presente procedimento concursal candidatos com remuneração igual ou inferior à 2.ª posição remuneratória da carreira especial de inspecção (1458,94 euros).

9 - Requisitos de admissão a concurso.

São requisitos cumulativos de admissão:

a) Ter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

b) Reunir os requisitos constantes dos artigos 8.º e 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Ser titular das licenciaturas acima identificadas para cada Referência.

9.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Inspecção-Geral idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, indicando a Referência a que se candidata, através do modelo de requerimento disponibilizado na página da Internet da IGMTSS, em http://www.mtss.gov.pt/ Instituições/Inspecção-Geral do MTSS/Em Destaque e disponibilizado na recepção da sede da IGMTSS.

b) A apresentação da candidatura é efectuada pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, para a seguinte morada:

Av. Elias Garcia n.º 12, 1049-042 Lisboa.

c) O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

11 - Documentos exigidos:

O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, com indicação das funções exercidas, actividades relevantes, formação profissional e respectivos períodos;

d) Declaração do serviço de origem, devidamente actualizada, da qual conste:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição, nível remuneratório e respectivo valor, a antiguidade na categoria, carreira e função pública, e as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME;

e) Documento em que o candidato declare, sob compromisso de honra, que reúne todos os requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos elementos indicados no currículo profissional, sob pena de exclusão do concurso.

13 - Métodos de selecção:

Atenta a urgência do presente recrutamento, devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis à prossecução das actividades inerentes à função de inspector, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13.1 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

13.2 - Avaliação Curricular (AC) - Prevista no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, visa analisar a qualificação dos candidatos, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

A ponderação para a valoração final (VF) da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria acima indicada.

13.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Prevista no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

A entrevista será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos: Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

A ponderação para a valoração final da entrevista profissional de selecção é de 30 %.

14 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou na ordenação final e traduzindo-se na seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Inspecção-Geral e disponibilizada na página electrónica.

16 - Em situações de igualdade de valoração serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Publicitação da lista unitária de ordenação final:

As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, por Referência, após homologação pelo Inspector-Geral da IGMTSS, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público das instalações da IGMTSS, na Avenida Elias Garcia, n.º 12, 1049-042 Lisboa, e disponibilizadas na página electrónica.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente:

Licenciada Mafalda Margarida Gomes de Figueiredo Falcão de Bettencourt, Subinspectora-Geral.

Vogais efectivos:

Licenciado Paulo Jorge Ramos da Silva, Subinspector-Geral, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciado Rui Miguel Nobre Félix Loução, Chefe de Equipa Multidisciplinar.

Vogais suplentes:

Licenciada Margarida Branco Ribeiro Ganço, Chefe de Equipa Multidisciplinar;

Licenciado João de Oliveira Caneira, Chefe de Equipa Multidisciplinar.

16 de Março de 2011. - O Inspector-Geral, Paulo Jorge Carvalho de Brito.

204470863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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