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Aviso 7322/2011, de 23 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de três postos de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 7322/2011

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, n.os 2 a 4, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que, por Despacho 21/11/MEF de S.E. o Ministro do Estado e das Finanças, de 14.01.2011, por Despacho 1438/2010/SEAP de S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 27.12.2010, e por deliberação do Conselho Directivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), de 09.07.2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação no presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por termo incerto, para desempenho de funções na Unidade de Gestão do Sistema de Apoio à Modernização Administrativa (UGSAMA) da AMA, I. P., com duração associada à do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007/2013 e que previsivelmente durará até 2015, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho da categoria e carreira geral de técnico superior. O presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, e está aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por tempo determinado ou determinável, quer da administração central, quer de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas, nos termos do disposto no artigo 22.º, alínea b) da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da LVCR, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Descrição sumária das funções e número de postos por função e área funcional:

Referência A001_SAMA - UGSAMA - 2 postos de trabalho:

Instrução de candidaturas;

Decisão de financiamento;

Contratualização do financiamento;

Acompanhamento financeiro;

Acompanhamento das candidaturas;

Reprogramação das operações;

Encerramento das operações.

Referência B002_SAMA - UGSAMA - 1 posto de trabalho:

Apoio jurídico às actividades de:

Instrução de candidaturas;

Decisão de financiamento;

Contratualização do financiamento;

Acompanhamento financeiro;

Acompanhamento das candidaturas;

Reprogramação das operações;

Encerramento das operações.

3 - Local de trabalho: sede da AMA, I. P. sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar (3 postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (reserva de recrutamento interna).

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da LVCR, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais de admissão para cada referência:

Referência A001_SAMA:

Licenciatura não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência B002_SAMA:

Licenciatura em Direito não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

5.3 - Serão valorizados, em sede de aplicação dos métodos de selecção, os seguintes requisitos:

Referência A001_SAMA:

Experiência em gestão de projectos;

Experiência em auditoria de projectos;

Conhecimentos da legislação aplicável a fundos comunitários;

Conhecimentos da legislação de contratação pública;

Conhecimento da Administração Pública e da procura de serviços públicos electrónicos, bem como das estratégias para a Modernização Administrativa em Portugal;

Conhecimento na gestão de candidaturas ao QREN desde a fase de instrução à fase de encerramento.

Referência B002_SAMA:

Experiência em gestão de projectos;

Conhecimentos da legislação aplicável a fundos comunitários;

Conhecimento académico e prático na área do Direito Administrativo e em especial na área de Contratos Públicos;

Conhecimento da Administração Pública e da procura de serviços públicos electrónicos, bem como das estratégias para a Modernização Administrativa em Portugal.

Conhecimento na gestão de candidaturas ao QREN desde a fase de instrução à fase de encerramento.

6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º da LVCR e artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2011.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, disponível para download na página electrónica da AMA, I. P. (www.ama.pt), ou ainda remetido por e-mail para ama.recrutamento@ama.pt devendo constar, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel e endereço electrónico;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente apresentados;

g) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da LVCR;

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

i) Local, data e assinatura.

8.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

8.4 - A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do Júri, é feita através de correio registado, com aviso de recepção, até à data limite para a apresentação das candidaturas, para a Divisão de Recursos Humanos da AMA, I. P. sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa.

8.5 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a Avaliação de Desempenho (qualitativa e quantitativa) obtida nos três últimos anos ou declaração da sua inexistência;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional detalhado e actualizado,

8.6 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

8.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção:

Dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

9.1 - Avaliação curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

b) Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção:

a) Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

b) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

9.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ama.pt.

11 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

14 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo da AMA, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

17 - Reservas de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente - João Miguel Martins Ribeiro, Coordenador da UGSAMA;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, técnica de acompanhamento de projectos do SAMA, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Francisco Jorge Samúdio Gomes Ramires, Secretário Técnico do Programa Operacional Temático de Factores de Competitividade;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria Joana Ribeiro e Silva de Almeida Neves, Jurista do Conselho Directivo da AMA, I. P.;

2.º Vogal - Ana Maria Ferreira Dias de Oliveira, técnica superior da divisão de recursos humanos da AMA, I. P.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da AMA, I. P. (www.ama.pt) e, por extracto, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

15 de Março de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo da AMA, I. P., Gonçalo Caseiro.

204467331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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