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Aviso 7319/2011, de 22 de Março

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Sumário

Publicitação de procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7319/2011

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para a Categoria de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que a Junta de Freguesia de São Julião do Tojal deliberou proceder ao recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, sendo um deles reserva de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo que se encontra aberto o respectivo procedimento concursal comum, no termos seguintes:

1 - O local de trabalho é na área da Freguesia de São Julião do Tojal.

2 - O posto de trabalho tem a seguinte caracterização: Manutenção, conservação e limpeza de espaços públicos da Freguesia. Lavagem de ruas e controlo do meio ambiente.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da LVCR o posicionamento remuneratório é objecto de negociação com a Junta de Freguesia de São Julião do Tojal e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.2 - Requisitos de habilitações exigidas: - escolaridade obrigatória.

5 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas.

5.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, são os seguintes, apresentados em suporte de papel:

a) Requerimento de candidatura ao procedimento concursal, através de preenchimento de formulário próprio, disponível na Junta ou em www.dgaep.gov.pt;

b) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respectivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou actividade desenvolvida no serviço de afectação, assim como a respectiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos;

d) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;

e) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e de documento de identificação fiscal;

5.2 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal.

5.3 - Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.4 - Local: As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia ou remetidas por correio registado com aviso de recepção.

5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5.6 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

6 - Para efeitos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não serão admitidos candidatos que ocupem postos de trabalho da Junta idênticos ao posto a concurso.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta das áreas caracterizadas, no âmbito das suas atribuições, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR:

a) Avaliação Curricular a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelo método referido na alínea seguinte;

b) Prova de conhecimentos a aplicar aos restantes candidatos;

c) Entrevista profissional de selecção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b).

7.2 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fases seguintes.

7.3 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método:

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 6.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação curricular - 70 %;

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

Nas condições previstas na alínea b) do ponto 6.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Prova de Conhecimentos - 70 %;

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

7.4 - A prova de conhecimentos será valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual, será efectuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.

A prova incidirá sobre:

Lei da Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Carta Ética da Administração Pública.

7.5 - A entrevista profissional de selecção terá duração aproximada de 30 minutos, será valorada conforme o disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, e visará a avaliação dos seguintes factores:

Motivação e interesse profissionais;

Relacionamento interpessoal;

Capacidade de comunicação.

7.6 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, constam das actas do respectivo júri, que estarão disponíveis aos candidatos.

8 - Ordenação final

8.1 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes.

8.2 - Atendendo aos artigos 54.º e 55.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento operar-se-á do seguinte modo:

1.ª Fase - de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em situação prevista na alínea d) n.º 1 do artigo 54.º;

2.ª Fase - de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado conforme o n.º 4 do artigo 6.º;

3.ª Fase - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento a partir de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

9 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Manuel Palminha Martins;

Vogais efectivos:

Tesoureiro - Hugo Pedro Abreu Correia

Jurista - Júlio Esteves Ribeiro

Vogal Suplente:

Secretário - Maurício Manuel Berto Branco

10 - Notificação dos candidatos

10.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, privilegiando-se o envio por E-mail com recibo de entrega.

10.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, afixada na Junta de Freguesia e disponibilizada na página electrónica.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Março de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Manuel Palminha Martins.

304446474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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