Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artº68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, a Assembleia Municipal de Sintra, na sua 1.ª Sessão Ordinária, em 24 de Fevereiro de 2011, deliberou:
"Autorizar o Município de Sintra a integrar os valores expressamente previstos na Portaria 1334-D/2010, de 31 de Dezembro do Ministério da Administração Interna na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra em vigor e estabelecer a sua comparticipação em 50 % do montante de cada taxa liquidada e cobrada, sendo a aludida comparticipação reportada à data de entrada em vigor da referida Portaria"
Assim, sem prejuízo da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, torna-se de igual modo público que, a deliberação se encontra ainda disponível através de Edital afixado nos lugares de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, suas Delegações e através de Aviso na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.
7 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.
304432517