Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre - Programa Plurianual de Investimentos
José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção e legislação que se mostre como aplicável, bem como o referido no quadro XXI da tabela anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 07 de Fevereiro de 2011 e sessão da Assembleia Municipal realizada a 28 de Fevereiro de 2011, foi aprovado o montante do Plano Plurianual de Investimentos para o ano de 2011, no valor de 8 967 659,00 euros.
3 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, José Fernando da Mata Cáceres.
304420983