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Aviso 7233/2011, de 21 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (coveiro)

Texto do documento

Aviso 7233/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (coveiro), do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01 (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel, de 18 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente operacional (coveiro), do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de Trabalho: Cemitério da Freguesia de S. Brás de Alportel.

3 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho integra-se na categoria e carreira de assistente operacional, consistindo o mesmo para além das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no seguinte:

Abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento de restos mortais; alguns conhecimentos e execução de parede de tijolos ou blocos de cimento e reboco; cuida do sector do cemitério que lhe está distribuído.

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, tendo em conta o determinado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Junta de Freguesia, nos termos do disposto no artigo 26.º da lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou de lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez Física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação favorável da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel, em reunião de 18 de Fevereiro de 2011.

8 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, e na sua página electrónica em www.jf-sbrasalportel.pt

11 - A entrega de candidatura poderá ser efectuada:

- Pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel - Rua Dr. Silva Nobre, 10 - 8150-147 S. Brás de Alportel, das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H00, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

- Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

12 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Currículo profissional, datado e assinado;

e) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respectivas datas, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferia.

13 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

14 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

15 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

16 - Métodos de selecção: Atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53 da LVCR e no n.º 2 do artigo 6.º do PC, e da deliberação favorável da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel, em reunião de 18 de Fevereiro de 2011, é utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular, para candidatos com relação jurídica de emprego público e prova de conhecimentos para candidatos sem relação jurídica de emprego público, acrescidos do método de selecção facultativo de entrevista profissional de selecção.

17 - A. Prova de conhecimentos (PC) - destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos é de natureza prática, com duração máxima de 60 minutos, consistindo na execução das seguintes tarefas:

- Abertura de sepulturas;

- Abaulamento de sepultura.

A avaliação incidirá nos seguintes parâmetros:

- Atitude perante a tarefa;

- Percepção e compreensão da tarefa;

- Utilização das regras de segurança e higiene no trabalho;

- Qualidade do trabalho realizado;

- Celeridade na execução da tarefa.

Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

B. Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Neste método são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos seguintes elementos:

- Habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

C. Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - avalia segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório, não lhe sendo aplicado o método facultativo.

19 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular tem a ponderação de 70 %, a entrevista profissional de selecção tem a ponderação de 30 %.

20 - A classificação final resulta da seguinte fórmula:

CF= (70 % x PC ou AC) + (30 % x EPS)

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

21 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

22 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização das provas de selecção, por ofício registado, os termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

24 - O Júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo Presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente: Eng.º Hélder de Brito Rosa, Director de Departamento Técnico Municipal da Câmara Municipal de S. Brás de Alportel.

1.º Vogal Efectivo: Emídio da Luz Lopes Rodrigues, Assistente Técnico do Sector de Recursos Humanos da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel.

2.º Vogal Efectivo: Vítor Manuel da Silva Rosa, Assistente Operacional (pedreiro) do mapa de pessoal da Câmara Municipal de S. Brás de Alportel.

1.º Vogal Suplente: Amália Maria Guerreiro Rosa, Coordenadora Técnica do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de S. Brás de Alportel.

2.º Vogal Suplente: José Francisco Pereira Gonçalves, Assistente Operacional (pedreiro) do mapa de pessoal da Câmara Municipal de S. Brás de Alportel.

25 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixado em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 11, e disponibilizada na sua página electrónica em www.jf-sbrasalportel.pt

27 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente a ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto e a partir data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

30 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do art.º40.º do PC.

10 de Março de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, David José Ventura Gonçalves.

304446271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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