Portaria 296/82
de 18 de Março
Em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de Outubro de 1981, há que proceder à alteração da Portaria 509/81, de 25 de Junho.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criada no Serviço Nacional de Ambulâncias a carreira de pessoal técnico superior.
2.º É extinta a carreira de pessoal técnico constante da Portaria 509/81, de 25 de Junho.
3.º O pessoal que integrava a carreira ora extinta transitará, a partir de 1 de Julho de 1979, para a carreira de pessoal técnico superior, de harmonia com as disposições dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 377/79, respectivamente de 25 de Junho e de 13 de Setembro.
4.º O quadro anexo à Portaria 509/81, de 25 de Junho, é alterado pela forma seguinte:
(ver documento original)
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 5 de Março de 1982. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Carlos José Sanches Vaz Pardal, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.