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Despacho 4840/2011, de 18 de Março

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Sumário

Nomeia o licenciado Pedro Alexandre de Brito Marques Almeida Malta director do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico

Texto do documento

Despacho 4840/2011

A Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P. procedeu à divulgação do procedimento concursal para selecção e provimento do cargo de Direcção Intermédia de 1.º Grau, do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico, através do Aviso 25278/2010, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro, de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º e os n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Concluído o processo de selecção e nos termos do n.º 5 do artigo 21.º, da referida lei, o júri propôs, para desempenhar o cargo, o licenciado Pedro Alexandre de Brito Marques Almeida Malta, fundamentando em acta a sua decisão.

Assim sendo, e tendo em consideração os fundamentos apresentados pelo júri, considero que o candidato referido reúne condições no que respeita à qualidade da experiência profissional, às competências técnicas e à aptidão para o exercício do cargo a prover e corresponde ao perfil exigido no respectivo procedimento concursal.

Nestes termos, de acordo, com o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º, da supracitada lei, nomeio para o cargo de Director do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, o licenciado Pedro Alexandre de Brito Marques Almeida Malta, o qual possui todos os requisitos legais exigidos para o provimento do Cargo.

A presente nomeação produz efeitos a partir de um de Abril.

28 de Fevereiro de 2011. - A Presidente, Teresa Fidélis.

Nota Curricular

Malta, Pedro Alexandre de Brito Marques Almeida

Data de nascimento 08-10-1976

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Contabilidade e Auditoria - ISCAC;

Frequência do Curso de Economia da Universidade de Coimbra - FEUC;

Curso de Pós-Graduação em Gestão Autárquica Avançada - UNI;

Frequência de cursos e seminários de diversas áreas, nomeadamente, Liderança e comunicação, inventário e avaliação patrimonial, contratação pública e auditoria, entre outros.

Experiência profissional:

Desde 15/12/2009 Administrador Executivo da Figueira Grande Turismo, EEM;

Vogal do Conselho de Administração da Sociedade Hoteleira Paço de Maiorca, SA;

De 02-07-1999 a 15/12/2009, Técnico Superior no Município da Figueira da Foz;

Trabalho desenvolvido no circuito da despesa e receita da autarquia. Utilização do software da AIRC de contabilidade, património, obras por administração directa e gestão de stocks. Classificação de documentos, experiência em todos os lançamentos contabilísticos, trabalhos de prestação de contas, análises financeiras, envio de todas as declarações fiscais obrigatórias e declarações para entidades oficiais (DGO e DGAL);

Coordenação dos trabalhos de prestação de contas na óptica patrimonial, nomeadamente nos lançamentos de fim de exercício, na elaboração do Balanço, Demonstração de Resultados e anexos às Demonstrações Financeiras;

Coordenação dos trabalhos de implementação da Contabilidade de Custos;

Responsável pelos trabalhos de Consolidação de Contas do Grupo Municipal;

Membro da Comissão de Avaliação do Património Municipal e do grupo para revisão da Tabela de Taxas do Município da Figueira da Foz.

Outros dados de interesse:

Formador em cursos promovidos pelas Entidades Formadora, Tecnoforma, Incitare e CEFA, nomeadamente Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - 280 horas e Contabilidade Financeira - 100 horas, entre outros;

Técnico Oficial de Contas de duas PME (Pequenas e Médias Empresas);

Membro sénior da equipa de trabalho de campo para o sector público e autárquico do Revisor Oficial de Contas - João Cruz;

Membro da equipa externa para a elaboração do plano de reequilíbrio financeiro do Município de Castanheira de Pêra;

Membro das equipas externas para revisão da Tabela de Taxas dos Municípios de Espinho, Barcelos, Peniche, Castanheira de Pêra e Sátão;

Membro da equipa externa para a revisão do tarifário do sistema de águas, saneamento e recolha de resíduos do Município de Castanheira de Pêra;

Presidente da Direcção do Centro de Cultura e Desporto da Câmara Municipal da Figueira da Foz no biénio 2004/2006.

204452476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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