1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências que me foram delegadas através do Despacho 1536/2011 da Secretária-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de Janeiro, subdelego nos dirigentes intermédios de 1.º grau da Secretaria-Geral, Director de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso - Licenciado António Cândido Lopes Madureira; na Directora de Serviços da Unidade Ministerial de Compras - Licenciada Ana José Gomes Pereira dos Santos Tenente, e no dirigente intermédio de 2.º grau, Chefe da Divisão de Administração de Sistemas de Informação - Licenciada Paula de Jesus Mira Rebola Vieira, a competência para assinarem correspondência ou outro expediente necessário à mera instrução dos processos que corram nas respectivas unidades orgânicas.
1.1 - Subdelego ainda no Director de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, licenciado António Cândido Lopes Madureira, as competências para:
1.1.1 - Autorizar o pagamento de despesas com custas judiciais até (euro) 5.000,00
1.1.2 - Subdelegar no dirigente intermédio de 2.º grau, a competência para a prática dos actos aqui mencionados que corram termos na respectiva unidade orgânica.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido entretanto praticados desde 8 de Novembro 2010.
27 de Janeiro de 2011. - O Secretário-Geral-Adjunto, Júlio Reis Silva.
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