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Despacho 4839/2011, de 18 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do secretário-geral-adjunto do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território nos dirigentes intermédios de 1.º grau António Cândido Lopes Madureira e Ana José Gomes Pereira dos Santos Tenente, e na dirigente intermédia de 2.º grau Paula de Jesus Mira Rebola Vieira

Texto do documento

Despacho 4839/2011

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências que me foram delegadas através do Despacho 1536/2011 da Secretária-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de Janeiro, subdelego nos dirigentes intermédios de 1.º grau da Secretaria-Geral, Director de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso - Licenciado António Cândido Lopes Madureira; na Directora de Serviços da Unidade Ministerial de Compras - Licenciada Ana José Gomes Pereira dos Santos Tenente, e no dirigente intermédio de 2.º grau, Chefe da Divisão de Administração de Sistemas de Informação - Licenciada Paula de Jesus Mira Rebola Vieira, a competência para assinarem correspondência ou outro expediente necessário à mera instrução dos processos que corram nas respectivas unidades orgânicas.

1.1 - Subdelego ainda no Director de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, licenciado António Cândido Lopes Madureira, as competências para:

1.1.1 - Autorizar o pagamento de despesas com custas judiciais até (euro) 5.000,00

1.1.2 - Subdelegar no dirigente intermédio de 2.º grau, a competência para a prática dos actos aqui mencionados que corram termos na respectiva unidade orgânica.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido entretanto praticados desde 8 de Novembro 2010.

27 de Janeiro de 2011. - O Secretário-Geral-Adjunto, Júlio Reis Silva.

204450701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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