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Aviso 7080/2011, de 17 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7080/2011

Torna-se público que o Executivo da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, ao abrigo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, deliberou celebrar os seguintes contratos de trabalho em Funções Publicas por Tempo Indeterminado, na seguinte carreira/categoria, em reunião de executivo de 07 de Março, entrada em vigor a 01/04/2011, o seguinte:

Assistente Operacional - (4 Cantoneiros de Limpeza);

Carlos Manuel dos Santos Correria

Joaquim Alberto Toscano Robalo

Jaime Manuel Dias dos Santos

José António Cesário

Assistente Operacional - (1 Coveiro)

Luís carlos Carvalho

No respectivo procedimento concursal comum, cujo Aviso de abertura foi Publicado no Diário da República, 2.º Serie n.º 115/2011 de 03 de Janeiro.

11 de Março de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azoia, Ernesto Adriano Ferrão Costa.

304448061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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