Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho de 4 de Fevereiro de 2011 e ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se procedeu à afectação/reafectação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal do Município, tendo por base o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 243, de 17 de Dezembro de 2010, e que o mesmo se encontra publicitado nos serviços.
2011.02.28. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel do Nascimento Martins.
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