A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 7071/2011, de 17 de Março

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Sumário

Afectação e reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do município de Vila Real

Texto do documento

Aviso 7071/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho de 4 de Fevereiro de 2011 e ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se procedeu à afectação/reafectação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal do Município, tendo por base o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 243, de 17 de Dezembro de 2010, e que o mesmo se encontra publicitado nos serviços.

2011.02.28. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel do Nascimento Martins.

304404191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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