Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos dos artigos 73.º e 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, e por meu despacho datado de 2 de Novembro de 2009, foi nomeado com efeitos a partir daquela data, para adjunto do meu gabinete de apoio pessoal, Pedro António Salgado Ribeiro, sendo a remuneração mensal correspondente a 80 % da legalmente prevista para os vereadores em regime de tempo inteiro, tendo ainda direito aos restantes abonos genericamente atribuídos para a função pública.
3 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.
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