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Edital (extracto) 271/2011, de 17 de Março

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Sumário

Projecto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município do Cartaxo, para efeitos de discussão pública

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 271/2011

Paulo Alexandre Fernandes Varela Simões Caldas, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Faz público que, para efeitos de discussão pública, nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o órgão executivo municipal, em sua reunião ordinária realizada no passado dia 22 de Fevereiro de 2011, aprovou o "Projecto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município do Cartaxo", podendo as sugestões ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação do presente Edital, junto do Gabinete de Assuntos Jurídicos, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos) sito na Praça 15 de Dezembro, Edifício da Câmara Municipal, no Cartaxo.

Mais se informa que o documento em causa estará também disponível para consulta na página da internet do Município (www.cm-cartaxo.pt).

Para constar, e inteiro conhecimento de todos, será este Edital publicado no Diário da República e afixado no Edifício dos Paços do Concelho, demais lugares de costume e estilo e no referido sítio da web.

25 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Fernandes Caldas.

304399721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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