Edital (extracto) n.º 271/2011
Paulo Alexandre Fernandes Varela Simões Caldas, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:
Faz público que, para efeitos de discussão pública, nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o órgão executivo municipal, em sua reunião ordinária realizada no passado dia 22 de Fevereiro de 2011, aprovou o "Projecto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município do Cartaxo", podendo as sugestões ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação do presente Edital, junto do Gabinete de Assuntos Jurídicos, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos) sito na Praça 15 de Dezembro, Edifício da Câmara Municipal, no Cartaxo.
Mais se informa que o documento em causa estará também disponível para consulta na página da internet do Município (www.cm-cartaxo.pt).
Para constar, e inteiro conhecimento de todos, será este Edital publicado no Diário da República e afixado no Edifício dos Paços do Concelho, demais lugares de costume e estilo e no referido sítio da web.
25 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Fernandes Caldas.
304399721