Projecto de "regulamento de apoio a iniciativas culturais, recreativas, educativas, humanitárias, sociais, desportivas, cooperativas ou outras"
Fernando Eirão Queiroga, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 2 de Março 2011 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra em apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projecto de "Regulamento de Apoio a Iniciativas Culturais, Recreativas, Educativas, Humanitárias, Sociais, Desportivas, Cooperativas ou Outras".
O processo correspondente pode ser consultado no Serviço de Atendimento deste Município, durante o horário do normal de funcionamento, bem como no site http:www.cm-boticas.pt.
Eventuais sugestões ou observações sobre o mesmo, deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário República.
9 de Março de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Eirão Queiroga.
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