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Despacho 4765/2011, de 17 de Março

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Sumário

Prorrogação da mobilidade interna de Paulo José Olivença Marques Almeida Carvalho

Texto do documento

Despacho 4765/2011

Nos termos do disposto do artigo 41.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, foi autorizada a prorrogação excepcional da mobilidade interna, por mais um ano, do Técnico Superior Paulo José Olivença Marques Almeida Carvalho, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011.

14 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Presidente, Pedro Artur B. Sales Guedes Coimbra.

204446644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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