Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, aplicável por remissão do artigo 57.º, fica notificado o trabalhador Vítor Manuel Prudêncio Fonseca, trabalhador da Câmara Municipal de Sintra, de que no Processo Disciplinar n.º 61/2007, foi deliberado aplicar-lhe a pena disciplinar de demissão, com efeitos no prazo de 15 dias contados da data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 58.º do mesmo diploma, podendo consultar o processo, por si ou por mandatário constituído, na Divisão de Assuntos Jurídicos desta câmara dentro do horário normal de expediente.
24 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.
304395169