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Despacho 4733/2011, de 16 de Março

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Sumário

Subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 4733/2011

Considerando o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, veio estabelecer o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, tendo imposto às câmaras municipais a revisão dos respectivos serviços até 31 de Dezembro de 2010,

Considerando um mais adequado e funcional agrupamento de serviços, visando a garantia de responsabilidades e ganhos de produtividade e eficácia, com vista à prossecução dos objectivos do Município de Proença-a-Nova,

A Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, em sua sessão de 27 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 7 de Dezembro de 2010, a estrutura e organização dos Serviços Municipais e o respectivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, correspondente a uma estrutura interna hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis (alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro), com um número máximo de 2 unidades orgânicas e 14 subunidades orgânicas.

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.

Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, determino, dentro dos limite fixados pela Assembleia Municipal, criar as seguintes subunidades orgânicas:

I.Na dependência directa do Executivo Municipal:

Subunidade - Gabinete de Apoio ao Presidente

Subunidade - Gabinete de Protecção Civil e Florestas

Subunidade - Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Agricultor

Subunidade - Gabinete de Acção Social e Saúde

Subunidade - Gabinete de Educação, Cultura e Desporto

Subunidade - Gabinete de Comunicação e Promoção Turística

II.Unidade Orgânica - Divisão Administrativa e Financeira (DAF)

Subunidade - Sector Jurídico e Administrativo (SJA)

Subunidade - Sector de Inovação e Modernização Administrativa/Balcão Único de Atendimento (SIMA): Secção de Informática (INF)

Subunidade - Sector de Recursos Humanos (SRH)

Subunidade - Sector de Contabilidade e Património (SCP): Secção de Aprovisionamento, Armazém e Oficinas (AO)

Subunidade - Sector de Tesouraria (ST)

III.Unidade Orgânica - Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente (DOPSEA)

Subunidade - Sector de Obras Particulares, Planeamento e Urbanismo (SOPU)

Subunidade - Sector de Obras e Serviços Municipais (SOSM)

Subunidade - Sector de Ambiente e Espaços Verdes (SAEV): Secção de Higiene, Feiras e Cemitério (HFM)

Mais determino, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que se proceda à afectação do pessoal do respectivo mapa à nova estrutura dos serviços municipais, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, conforme se indica em documento anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

Publique-se, por extracto para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, na 2.ª série do Diário da República.

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

204440811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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