Considerando o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, veio estabelecer o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, tendo imposto às câmaras municipais a revisão dos respectivos serviços até 31 de Dezembro de 2010,
Considerando um mais adequado e funcional agrupamento de serviços, visando a garantia de responsabilidades e ganhos de produtividade e eficácia, com vista à prossecução dos objectivos do Município de Proença-a-Nova,
A Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, em sua sessão de 27 de Dezembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 7 de Dezembro de 2010, a estrutura e organização dos Serviços Municipais e o respectivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, correspondente a uma estrutura interna hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis (alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro), com um número máximo de 2 unidades orgânicas e 14 subunidades orgânicas.
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, determino, dentro dos limite fixados pela Assembleia Municipal, criar as seguintes subunidades orgânicas:
I.Na dependência directa do Executivo Municipal:
Subunidade - Gabinete de Apoio ao Presidente
Subunidade - Gabinete de Protecção Civil e Florestas
Subunidade - Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Agricultor
Subunidade - Gabinete de Acção Social e Saúde
Subunidade - Gabinete de Educação, Cultura e Desporto
Subunidade - Gabinete de Comunicação e Promoção Turística
II.Unidade Orgânica - Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
Subunidade - Sector Jurídico e Administrativo (SJA)
Subunidade - Sector de Inovação e Modernização Administrativa/Balcão Único de Atendimento (SIMA): Secção de Informática (INF)
Subunidade - Sector de Recursos Humanos (SRH)
Subunidade - Sector de Contabilidade e Património (SCP): Secção de Aprovisionamento, Armazém e Oficinas (AO)
Subunidade - Sector de Tesouraria (ST)
III.Unidade Orgânica - Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente (DOPSEA)
Subunidade - Sector de Obras Particulares, Planeamento e Urbanismo (SOPU)
Subunidade - Sector de Obras e Serviços Municipais (SOSM)
Subunidade - Sector de Ambiente e Espaços Verdes (SAEV): Secção de Higiene, Feiras e Cemitério (HFM)
Mais determino, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que se proceda à afectação do pessoal do respectivo mapa à nova estrutura dos serviços municipais, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, conforme se indica em documento anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
Publique-se, por extracto para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, na 2.ª série do Diário da República.
30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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