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Aviso 6916/2011, de 16 de Março

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Sumário

Projecto de regulamento da utilização do espaço multiusos de Freixo de Espada à Cinta - apreciação pública

Texto do documento

Aviso 6916/2011

Projecto de Regulamento da utilização do espaço Multiusos de Freixo de Espada à Cinta

Preâmbulo

O Município de Freixo de Espada à Cinta dispõe, actualmente, de um espaço, cuja localização, características e funcionalidade, permite a sua afectação à realização de variadas actividades, encontrando-se, assim, esta Edilidade na disponibilidade de ceder a utilização do mesmo a quem dele necessite, para a realização de evento temporalmente delimitado.

Sendo prioritárias as actividades directamente promovidas pelo Município no âmbito das suas competências legais, importa proceder a uma regulamentação do uso do referido espaço de forma a promover uma efectiva conciliação entre a gestão equilibrada e racional daquelas instalações e a satisfação plena das varias entidades que solicitem aquele tipo de apoios.

Assim, no uso das competências previstas nos artigos 112.º n.º 8 e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e na alínea b) do n.º 4 do art.64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propõe-se a aprovação do presente projecto de Regulamento.

A Presente proposta de regulamento encontrar-se-á em fase de apreciação pública pelo prazo de 30 dias após a data da sua publicação.

Artigo 1.º

Objecto e Âmbito

1 - A utilização do Espaço Multiusos de Freixo de Espada à Cinta, adiante também designado por "Multiusos", rege-se pelas normas constantes do presente Regulamento, as quais se aplicam, sem excepção, a todos os utilizadores e utentes daquele espaço a quem tenha sido concedido o uso das instalações.

2 - A cedência das instalações a terceiros, nos termos do estatuído no presente regulamento, em nada pode prejudicar a prioridade de que este Município goza na utilização daqueles espaços para o desenvolvimento de actividades, no âmbito da prossecução das suas atribuições legais.

Artigo 2.º

Gestão

1 - A gestão do Multiusos é da competência da Câmara Municipal através do Presidente da Câmara, competência delegável em qualquer um dos vereadores.

2 - No âmbito dessa competência, cabe-lhe:

a) Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;

b) Adoptar as medidas necessárias à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições de higiene;

c) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;

d) Receber, analisar e decidir sobre pedidos de cedência das instalações;

e) Analisar os casos omissos e as dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento e submeter à Câmara propostas para a sua resolução.

Artigo 3.º

Cedência

1 - O Multiuso pode ser cedido a pessoas colectivas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, devendo os interessados formalizar o pedido mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, de modelo idêntico ao constante do presente Regulamento como Anexo I.

2 - O Multiusos pode ser, também cedido a pessoas singulares desde que a respectiva actividade esteja conforme com o presente regulamento.

3 - O requerimento deve dar entrada nos competentes Serviços da Câmara Municipal com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de utilização pretendida, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas.

4 - Poderá a Câmara Municipal solicitar ao requerente, a qualquer momento, esclarecimentos complementares e adicionais considerados necessários e relevantes para apreciação do pedido.

Artigo 4.º

Competência

1 - O pedido de cedência do Multiusos será apreciado e decidido, caso a caso, pela Câmara Municipal de acordo com o artigo 2.º

2 - O requerente será notificado, por escrito para o endereço electrónico, via fax ou correio postal, da resposta ao pedido de cedência, com uma antecedência mínima de 10 dias face à data de realização do evento.

3 - Do despacho referido nos números antecedentes deve constar:

a) A identificação e o contacto directo do funcionário municipal responsável pela supervisão do espaço e ao qual o requerente deve comunicar qualquer vicissitude que entenda relevante respeitante ao evento;

b) A menção da possibilidade de utilização complementar das instalações ou se a mesma se afigura manifestamente impossível, em razão de outros compromissos já firmados;

c) O carácter gratuito ou oneroso da cedência e, neste caso, o valor total devido pela utilização requerida;

d) Se for o caso, termos e condições da cedência das instalações, não previstas no presente, que se entendam necessárias e justificadas para aquele evento em concreto.

Artigo 5.º

Critérios de cedência

1 - Na apreciação do requerimento de cedência da utilização do Multiusos e, sobretudo, no caso de acumulação de pedidos para a mesma data, a Câmara Municipal terá, designadamente, em consideração:

a) A natureza e o tipo de evento pretendido;

b) A natureza jurídica do requerente e o fim prosseguido com a realização do evento;

c) O interesse municipal na realização do evento;

d) Se estão em causa interesses igualmente prosseguidos por esta Edilidade;

e) A data de entrada do requerimento nos Serviços.

2 - Por forma a assegurar o tratamento igualitário e equitativo de todas as entidades que possam demonstrar interesse na utilização do Multiusos, poderá constituir motivo legitimo e justificado de indeferimento do respectivo pedido, a constatação de que, no ano da apresentação da pretensão ou no antecedente, já foi concedida à entidade requerente o uso do espaço em número que a Câmara Municipal considere limite.

3 - No âmbito do disposto no número anterior, pode a Câmara Municipal fixar, anualmente, o número máximo de cedências de utilização do Multiusos a cada um dos requerentes.

4 - Poderá, ainda, configurar fundamento de indeferimento do pedido de utilização do espaço em causa os seguintes:

a) Ocorrência de anteriores situações de má utilização ou uso abusivo das instalações pelo requerente, designadamente, ao nível da violação de regras de segurança e de higiene e de tudo quanto disposto no presente Regulamento;

b) Episódios anteriores de não comunicação, à Câmara Municipal, logo que possível e em tempo útil, da desistência de pedidos de utilização já apreciados e deferidos;

c) Situações anteriores de cedência, pelo requerente a terceiros, das instalações do Multiusos.

Artigo 6.º

Períodos de Utilização

1 - A cedência do Multiusos será concebida por períodos de utilização diária, sendo que cada um deles se inicia às 8:00 horas de um dia e termina às 08:00horas do dia subsequente, devendo o requerente, expressamente, mencionar no pedido quantos períodos de utilização diária carece para a realização do evento pretendido.

2 - Considera-se integrado no período de utilização diária, referenciado no número anterior, o tempo que o requerente carece para a preparação do evento e respectivos trabalhos de montagem e desmontagem do mesmo.

3 - Caso o requerente, por motivos imprevisíveis à data do requerimento, alheios à sua vontade, nomeadamente, atinentes a atrasos no encerramento/desmontagem do evento, necessitar de utilizar o espaço para além do(s) período (s) indicado(s) no pedido e concedido (s) deve, logo que possível, comunicar ao representante da Câmara Municipal, encarregado da supervisão do espaço, a necessidade de utilização daquele por período complementar.

4 - A utilização por período complementar será considerada como verificada por sucessivos períodos de 2 horas e acarreta custos adicionais, nos termos do previsto no artigo subsequente, só podendo ocorrer quando tal não colida com outros eventos já autorizados pelo Município.

Artigo 7.º

Onerosidade da Utilização

1 - Pela utilização do Espaço Multiusos são devias importâncias, no montante de (euro) 30, por cada período de utilização diária, tal qual definido no número um do artigo anterior.

2 - A utilização dos espaços para além do horário inicialmente determinado, a título complementar, nos termos dos números 3 e 4 do artigo anterior, implica o pagamento de dos montantes infra-discriminados:

a) Das 8:30 horas às 0:00 horas - (euro) 15/período

b) Das 0:00 horas às 8:30 horas - (euro) 15/período

3 - Caso no evento a promover o requerente careça do empréstimo de cadeiras, o aluguer das mesmas acarreta o pagamento do valor de (euro) 3,00.

4 - O Município de Freixo de Espada à Cinta reserva-se o direito de cobrar bilheteira relativamente a espectáculos pelo mesmo promovido e organizados nas instalações do Multiusos, cujo respectivo montante dependerá da natureza do evento em causa.

Artigo 8.º

Pagamentos

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5, o interessado, notificado do deferimento da pretensão, nos termos do artigo 4.º n.º 2 do presente regulamento, deve, nos 5 dias úteis subsequentes, proceder à liquidação, nos competentes Serviços da Câmara Municipal, de 20 % do valor devido pela utilização concedida.

2 - Só após o pagamento efectuado nos termos do número anterior, o Multiusos é considerado, por esta Câmara Municipal, reservado a favor da entidade requerente.

3 - A remanescente quantia devida deverá ser, imprescindivelmente liquidada nos termos seguintes:

a) 50 % até 15 dias antes da data de realização do evento;

b) 30 % até 05 dias antes da data de realização do evento.

4 - Em caso de incumprimento dos prazos fixados no número anterior a Câmara Municipal reserva-se o direito de revogar a cedência de utilização do Multiusos, notificando o interessado por escrito, dessa circunstância, não havendo lugar à restituição dos pagamentos já efectuados.

5 - No caso de pedidos de utilização cujo deferimento tenha ocorrido em momento que impossibilite o requerente de cumprir os prazos de pagamento referidos nos números anteriores, a liquidação da totalidade das quantias devidas deve ocorrer, nos 3 a 5 dias subsequentes à notificação da aprovação, com a cominação constante no n.º 4 deste artigo.

Artigo 9.º

Isenções

A requerimento fundamentado do interessado, pode a Câmara Municipal isentar, parcial ou totalmente, o interessado do pagamento das quantias previstas nos artigo 7.º, nomeadamente, por considerar que o evento reveste interesse para o desenvolvimento do concelho e sua população.

Artigo 10.º

Desistência e cancelamento

1 - Caso o interessado pretenda, por qualquer motivo, desistir do pedido, já apresentado, de utilização do Multiusos deve comunicar, de imediato e por escrito, tal circunstância à Câmara Municipal, não tendo direito à restituição das quantias já liquidadas.

2 - Quando o interesse municipal assim o exigir, nomeadamente, em virtude de supervenientemente carecer do Multiusos para utilização própria ou devido a motivos alheios à intervenção camarária, pode a Câmara Municipal revogar a decisão de concessão da utilização do Multiusos, devendo, neste caso, restituir à requerente a totalidade das quantias recebidas ou, ainda, acordar com aquela a alteração da data de utilização.

Artigo 11.º

Cedência a terceiros

É expressamente proibido, sem excepção, a todos aqueles a quem tenha sido concedida a utilização do Multiusos a cedência daquelas instalações a terceiros.

Artigo 12.º

Supervisão e Fiscalização

1 - A supervisão do Multiusos, bem como a fiscalização do estrito cumprimento do presente regulamento, compete à Câmara Municipal, podendo esta fazer condicionar a utilização das instalações para certo evento à observância de normas especifica e casuisticamente determinadas para aquele, desde que tal se evidencie necessário, designadamente, por imperativos de segurança, comodidade, preservação e higiene das instalações.

2 - O layout do evento, tal qual foi definido pelo requerente no pedido inicial, está sujeito a aprovação da Câmara Municipal, o qual deve ser remetido à Câmara Municipal nos 10 dias subsequentes à aprovação do evento.

3 - A Câmara Municipal terá em qualquer momento e sempre que o considere necessário, acesso aos espaços cedidos, de forma a fiscalizar o escrupuloso cumprimento das condições da cedência e do presente regulamento.

Artigo 13.º

Preparação do Evento

1 - É da exclusiva e inteira responsabilidade do requerente, com os inerentes custos, a montagem e desmontagem de todos os equipamentos e estruturas necessárias à organização do evento, reservando a Câmara Municipal o direito de supervisionar a execução daqueles trabalhos.

2 - Os serviços necessários para a realização do evento, designadamente, relativos a catering, limpeza, segurança, apoio audiovisual, movimento interno de materiais, plantas, flores, aluguer de equipamentos diversos deverão ser prestados por empresas devidamente qualificadas e especializadas nos respectivos domínios, sendo, exclusivamente, doo requerente a responsabilidade por quaisquer danos que possam advir de eventuais prestações deficientes ou defeituosas.

3 - A Câmara Municipal será responsável por assegurar a execução dos necessários trabalhos de ligação de equipamentos ou acessórios aos sistemas gerais de água, esgotos, electricidade, assim como a instalação de equipamentos de comunicações (telefone, fax, etc)

Artigo 14.º

Limpeza do Espaço

A limpeza das instalações, durante todo o período de cedência, é da exclusiva responsabilidade da entidade usuária do Multiusos.

Artigo 15.º

Serviços Obrigatórios

Os serviços da G.N.R, Bombeiros, e semelhantes, quando, por imposição legal, obrigatórios para a realização do evento, constituem encargo adicional do responsável pela organização daquele, o qual deve fazer prova, em momento anterior à respectiva realização, de tê-los requerido, em tempo útil, junto das entidades competentes.

Artigo 16.º

Segurança

1 - É da responsabilidade do requerente da utilização do Multiusos a colocação, caso entenda necessário, de um vigilante/segurança, nomeadamente, com a função de controlar a entrada e saída de pessoas do Multiusos, o aceso aos espaços, bem como zelar pela tranquila e regular realização do evento.

2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de ter, no Multiusos, um responsável incumbido de acompanhar e supervisionar a realização do evento, respectivos trabalhos de montagem e desmontagem, bem como de informar esta Edilidade de todas as vicissitudes relevantes respeitantes à preparação e realização do evento.

3 - O responsável pelo evento obriga-se a não permitir o acesso àquelas instalações de pessoas em número superior ao que estiver previamente autorizado pela Câmara para cada espaço ou que seja susceptível de pôr em risco a integridade e segurança de pessoas e bens.

4 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de ordenar a expulsão das instalações do Multiusos de todos aqueles que desrespeitem tudo quanto estatuído no presente regulamento, bem como pratiquem, no interior daquelas, actos que perturbem tranquilidade e a ordem pública.

Artigo 17.º

Deveres do Utilizadores/Organizadores de Eventos

Constituem deveres da entidade a quem seja concedida a utilização do Espaço Multiusos para a realização do evento pretendido, designadamente:

a) Respeitar todas as indicações e injunções da Câmara Municipal em relação à realização do evento, bem como toda a legislação aplicável ao mesmo;

b) Zelar pela segurança e pela boa conservação das instalações, abstendo-se da prática de quaisquer actos que possam causar danos em pessoas ou bens, assim como a deterioração de equipamentos que lá se encontrem,

c) Não realizar nas instalações evento diverso daquele que foi expressamente aprovado pela Câmara Municipal, nem realizá-lo em violação das condições de execução determinadas pela Edilidade;

d) Respeitar, escrupulosamente, o (s) período (s) de utilização diário (s) conforme autorizado (s), comunicando, de imediato e com verdade, a eventual necessidade de utilização complementar do espaço;

e) Não dotar aquelas instalações de quaisquer objectos, mercadorias, equipamentos ou materiais proibidos por lei ou susceptível de constituir perigo ou danos para pessoas e bens;

f) Pagar a integridade das importâncias devidas pela utilização das instalações;

g) Restituir à Câmara Municipal o espaço nas mesmas condições em que este se encontrava quando lhe foi entregue, designadamente, em irrepreensíveis condições de higiene e asseio;

h) Assegurar que todo o seu pessoal, afecto à organização do evento, circula nas instalações prévia e devidamente credenciado;

i) Garantir que todas as saídas de emergência permanecerão sempre livres e totalmente desobstruídas;

j) Diligenciar, para que todos os presentes no evento cumpram, escrupulosamente, os ditames constantes da legislação aplicável, designadamente, em termos de proibição de fumar em todos os espaços;

k) Cumprir e fazer cumprir as normas atinentes ao acondicionamento de lixos estabelecidos pela Câmara Municipal;

l) Respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente, os direitos de autor e propriedade industrial, bem como comprometer-se a obter previamente todas as licenças e autorização necessárias e especificas para a realização da actividade pretendida;

m) Garantir que os trabalhos de montagem/desmontagem, caso sejam necessários, não constituam perigo para a segurança e solidez das instalações, nem envolvam qualquer alteração à traça interna e externa do edifício;

n) Não armazenar, utilizar ou permitir que alguém utilize substâncias inflamáveis, explosivas e perigosas;

o) Assumir total responsabilidade pelos prejuízos causados a terceiros, decorrentes de conduta faltosa ou negligente do mesmo ou seu comitente, com a inerente responsabilidade pelo integral ressarcimento dos danos causados naqueles, mediante pagamento de indemnizações;

p) Gerir o fluxo de visitantes.

Artigo 18.º

Publicidade

1 - Toda a afixação de material de divulgação do evento nas instalações do Multiusos e demais áreas do Concelho, deverá ser previamente autorizada pela Câmara Municipal.

2 - É da exclusiva responsabilidade do requerente e organizador do evento, a recolha de todo o material informativo, de propaganda e placas de sinalização, alusivas ao evento, após a realização do mesmo.

3 - O requerente compromete-se a designar e identificar correctamente, em todo o material informativo do evento, o espaço cedido, solicitando para tal, à Câmara Municipal, as designações correctas.

Artigo 19.º

Seguros e Responsabilidade

1 - É da exclusiva responsabilidade do requerente o ressarcimento de todos os danos provocados em terceiros ou nas instalações do Multiusos decorrentes do incumprimento das normas constantes do presente.

2 - Pode a Câmara Municipal, casuisticamente, entender exigir à requerente a prestação de caução, destinada a garantir a integral reparação de prejuízos decorrentes de uma actuação negligente ou dolosa, violadora do estatuído no presente regulamento.

3 - A Câmara Municipal reservar o direito de proibir a execução de determinados trabalhos, nomeadamente aqueles que possam danificar as instalações, bem como restringir o número de visitantes ou participantes, sempre que considere estar em risco a segurança de pessoas e bens ou constate a violação de normas legais.

4 - O requerente é responsável pelo cumprimento da legislação aplicável ao evento e respectivos encargos, nomeadamente no que se refere aos direitos de autor e licenças das entidades competentes.

5 - Para além dos seguros obrigatórios ao abrigo da legislação em vigor, o requerente obriga-se a manter, durante todo o período de cedência um seguro de responsabilidade civil, cobrindo danos nas instalações e em pessoas, causados pelo próprio, seus colaboradores, agentes ou subcontratados, ou quaisquer pessoas por si acreditadas.

6 - Este seguro deve cobrir danos patrimoniais e não patrimoniais ocorridos em qualquer parte das instalações.

7 - A Câmara Municipal declina quaisquer responsabilidades por eventuais furtos ou roubos ocorridos.

Artigo 20.º

Proibição de Fumar

Às instalações do Multiusos aplicam-se as normas legais em vigor sobre a proibição de fumar em recintos públicos fechados.

Artigo 21.º

Casos Omissos

Todos os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, nomeadamente, por aplicação das normas do Código do Procedimento Administrativo, com as devidas e necessárias adaptações e, na falta delas, dos princípios gerais de Direito.

Artigo 22.º

Revisão

O presente Regulamento será objecto de alteração sempre que tal se revele pertinente para um correcto e eficiente funcionamento das instalações do Multiusos.

Artigo 23.º

Entrada em Vigor

O regulamento da utilização do Espaço Multiusos entra em vigor no dia imediatamente subsequente ao da publicitação no Diário da República.

1 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.

ANEXO I

Cedência das instalações do espaço multiusos

(ver documento original)

204443225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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