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Aviso 6888/2011, de 16 de Março

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Sumário

Abre concurso interno de acesso geral de provimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 3, nível 2, da carreira (não revista) de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 6888/2011

1 - Faz-se público que, por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 24/08/2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, concurso interno de acesso geral para provimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática de grau 3 nível 2, da carreira (não revista) de Técnico de Informática, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Validade do Concurso: O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de Trabalho - O local de trabalho é na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa - Quinta da Torre - Monte de Caparica.

5 - Conteúdo funcional:

Zelar e manter operacional o sistema de gestão de publicações do Departamento de Engenharia Electrotécnica (DEE) e o associado Centro de Tecnologia e Sistemas (CTS) assente na plataforma EPrints. Configurar, parametrizar e adaptar continuamente o sistema EPrints às diferentes necessidades e requisitos da organização. Administrar o sistema de utilizadores do EPrints no que diz respeito à criação e manutenção de utilizadores no sistema e à definição e configuração de perfis de utilização adequados aos diferentes tipos de utilizadores do sistema. Definição e implementação de técnicas de identificação de erros e omissões nos dados constantes no sistema EPrints como garante da qualidade e completude do repositório. Definição de políticas de utilização, escrita de manuais de boas práticas e acompanhamento dos utilizadores do sistema EPrints nas tarefas próprias de deposição de informação (incluindo a digitalização de documentos associados) e validação/revisão de dados constante no repositório. Planear e executar tarefas de introdução e processamento de dados no sistema EPrints com o intuito de extrair a informação necessária à geração de relatórios vários, em particular documentos de actividade científica referentes à organização e indivíduos:

Monitorização e observação do sistema EPrints

Configuração e parametrização do sistema EPrints

Criação e gestão de utilizados no sistema EPrints

Manutenção e processamento de dados no sistema EPrints

Extracção de informação do EPrints e geração de relatórios

Acompanhamento e treino de utilizadores do sistema EPrints

Implementação de Adaptador (em PERL) ao Sistema EPrints

Zelar, actualizar e manter operacional o sistema de gestão orçamental e a distribuição de Serviço Docente do Departamento de Engenharia Electrotécnica (DEE).

Os candidatos deverão reunir condições para o desempenho das seguintes tarefas:

Garantir a consistência da informação residente nos sistemas

Actualizar regularmente quer os dados estruturais quer os que decorrem das alterações anuais.

Produção de relatórios

Treino dos utilizadores docentes.

Ligação ao sistema de informação da Faculdade.

6 - Requisitos Gerais e Especiais de Admissão:

Requisitos gerais - Os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - Encontrar -se nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Método de Selecção: - Os métodos de selecção a utilizar serão os previstos nos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação Curricular;

c) Entrevista Profissional de Selecção.

8 - A prova de conhecimentos revestirá a forma oral e prática, terá duração máxima de duas horas e incidirá indicativamente, sem prejuízo do disposto no despacho conjunto 997/2003, de 01 de Outubro, publicado no D.R. n.º 249, 2.ª série de 27.10, sobre as matérias referentes aos seguintes temas:

a) Monitorização e observação do sistema EPrints: Monitorização do bom estado de funcionamento e resposta do sistema; Observação das condições de execução dos serviços do sistema especialmente o serviço de indexação de dados.

b) Configuração e parametrização do sistema EPrints: Parametrização das estruturas da informação do sistema; Edição da estrutura de informação referente à árvore de divisões organizacionais; Configuração das diversas formas de visualização de dados via Web do sistema EPrints; Alteração dos tipos de informação suportados pelo sistema EPrints; Introdução/Remoção/Alteração de campos para introdução de informação; Recarregamento da configuração do sistema após alterações na configuração.

c) Criação e gestão de utilizados no sistema EPrints: Criação/Alteração/Remoção de utilizadores do sistema; Definição de perfis de utilização e atribuição a tipos de utilizadores; Especificação e associação de permissões de acesso a utilizadores; Definição de políticas de segurança (de chaves de acesso) no sistema e geração de passwords confiáveis.

d) Manutenção e processamento da dados no sistema EPrints: Criação de métodos de pesquisa para identificação de incoerências e omissões da dados no sistema (com o intuito de avisar os utilizadores e curar a informação); Saber introduzir dados no sistema em representação dos utilizadores sem ter que ter acesso com a conta do utilizador; Manutenção e edição dos dados depositados no sistema através das interfaces Web disponibilizadas pelo sistema EPrints.

e) Extracção de informação do EPrints e geração de relatórios: Capacidade de extracção de dados do sistema em formatos vários (XML, Excel, texto); Adaptação das saída de dados a um qualquer propósitos ou necessidade específica de saída; Utilização destes dados para criação de relatórios vários em formato de documento electrónico;

f) Acompanhamento e treino de utilizadores do sistema EPrints: Demonstração de capacidade e compreensão de todos os processos de introdução, revisão e edição de dados no sistema; Compreensão do sistema de versões de registos constantes no EPrints; Capacidade de escrita de manuais de utilização e procedimentos de referência para treino e suporte aos utilizadores do sistema; Competências em digitalização documental e associação destes a registos no sistema EPrints;

g) Actualização do sistema de gestão e de Distribuição de Serviço Docente do DEE

h) Produção de relatórios.

9 - A bibliografia Recomendada (Título, Autor e Editora) é a seguinte:

Documentação do sistema EPrints http://wiki.eprints.org/

ISI WoS Web services http://science.thomsonreuters.com/support/faq/webservices/

Manuais de programação em PERL disponíveis livremente na Internet

www.uninova.pt/cts

10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório. A não comparência dos candidatos à prestação de qualquer um dos métodos de selecção, será considerada como desistência no prosseguimento do concurso.

13 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida nos métodos de selecção utilizados, considerando -se não aprovados, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - O critério de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitado.

15 - Formas de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia - Quinta da Torre, 2829-516 Caparica, apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na respectiva Secção de Pessoal ou enviadas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado em 1.

15.1 - Não serão aceites as candidaturas enviadas por correio electrónico.

15.2 - O requerimento devidamente assinado, e datado deverá ser acompanhado dos seguintes documentos actualizados, sob pena de exclusão:

a) Identificação do concurso a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo Bilhete de Identidade, endereços postal e electrónico, código postal e telefone e ou telemóvel);

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e avaliação de desempenho dos anos relevantes para efeitos de concurso;

ii) Os relativos ao nível e à área habilitacionais;

iii) Qualificações profissionais;

iv) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação da candidatura;

v) Menção, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Os requerimentos de admissão ao concurso dentro do prazo determinado no n.º 1 do presente aviso, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ profissional detalhado, devidamente actualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação de acções de formação frequentadas, caso tenham tido lugar, devendo as mesmas ser comprovadas.

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Comprovativos das acções de formação profissional;

e) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho relevante para o concurso;

f) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

17 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum que possam relevar a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para presentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

19 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

20 - As actas do júri, donde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a realização de prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

22 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

23 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

24 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

25 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do n.º 40 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, junto ao placard da Divisão de Recursos Humanos, e disponibilizada na sua página electrónica (www.fct.unl.pt).

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação em DR, no portal da Faculdade de Ciências e Tecnologia e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Arquivo Distrital do Porto, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

28 - Legislação aplicável:

a) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

g) Despacho conjunto 997/2003, de 01 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 249, de 27 de Outubro.

29 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor Adolfo Sanchez Steiger Garção - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

1.º Vogal efectivo: Doutor Paulo da Costa Luís da Fonseca Pinto - Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

2.º Vogal efectivo: Pedro Miguel Negrão Málo - Assistente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

1.º Vogal suplente: Licenciado José Victor do Rosário Júnior - Especialista de Informática de Grau 1 Nível 2 da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

2.º Vogal suplente: Licenciado Pedro Miguel Mendes da Silva - Especialista de Informática de Grau 1 Nível 1 da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

30 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Janeiro de 2011. - O Director, Fernando Santana.

204439151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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