Portaria 289/82
de 16 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar as normas portuguesas:
NP-1834 (1982) - Máquinas-ferramentas. Máquinas de furar radiais de braço móvel em altura. Verificações geométricas e de deformação;
NP-1835 (1982) - Máquinas-ferramentas. Fresadoras de árvore horizontal ou vertical em mesa de altura variável. Provas práticas;
NP-1836 (1982) - Máquinas-ferramentas. Fresadoras de árvore horizontal ou vertical em mesa de altura variável. Verificações geométricas.
Secretaria de Estado da Energia, 1 de Março de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.