Procedimento concursal para o preenchimento de oito postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional para a Biblioteca Nacional de Portugal
Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por meu despacho de 14 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 8 postos de trabalho da categoria e carreira de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Biblioteca Nacional de Portugal (BNP).
1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pelo Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Local de Trabalho: Biblioteca Nacional de Portugal, Campo Grande, 83, em Lisboa.
3 - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de assistente operacional tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na Biblioteca Nacional de Portugal, e especificamente para as áreas de actividade de biblioteca e documentação, compreendendo, designadamente:
Tarefas de apoio nas áreas técnicas de processamento bibliográfico, na gestão de depósitos e no controlo de circulação de documentos, na execução de serviços de reprodução e noutras tarefas inerentes aos serviços de atendimento de público.
4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento ou que integrem as administrações regionais e autárquicas nos termos do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
6 - Nível habilitacional/área de formação: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Elementos curriculares/profissionais relevantes:
Experiência nas áreas definidas para os postos de trabalho a concurso;
Experiência em aplicações informáticas, na óptica do utilizador;
Boa capacidade de comunicação oral e escrita, em português;
Boa capacidade de trabalho em equipa.
8 - Formalização de candidaturas:
Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica da BNP, em www.bnportugal.pt, que deverá ser dirigido ao Director-Geral da Biblioteca Nacional de Portugal.
8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.
8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada, até ao termo do prazo fixado:
Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Biblioteca Nacional de Portugal
Campo Grande, 83, 1749 - 081 Lisboa;
Pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, sita no mesmo endereço, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
8.3 - E, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence (e do órgão ou serviço onde exerce funções), devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detenha, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a actividade que executa e respectivo período;
d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
9 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.
10 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
11 - Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta da área caracterizada, no âmbito das suas atribuições e competências, em que avulta a necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados, serão utilizados dois métodos de selecção obrigatórios, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Métodos de selecção - De acordo com o referido no número anterior, os métodos de selecção assim como as ponderações para a respectiva classificação final serão os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 60 %;
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC), com uma ponderação de 40 %;
12.1 - Finalidade dos métodos de selecção a utilizar e respectivas fórmulas:
Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e do tipo de funções exercidas, formação profissional realizada e avaliação de desempenho obtida, que se traduzirá na seguinte fórmula:
[AC= HA x 10 % + FP x 20 % + EP x 40 % + AD x 30 %]
em que:
HA - Habilitação académica;
FP - Formação Profissional - Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
EP - Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
AD - Avaliação de Desempenho mais recente (de um período não superior a 3 anos); Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Será elaborado um guião de entrevista constituído por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.
13 - O método de Avaliação Curricular é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, na Avaliação Curricular, não lhes sendo aplicados os métodos de avaliação seguintes.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica da BNP, em www.bnportugal.pt.
15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo 30.º
17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director-Geral, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da BNP e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), página electrónica da BNP (www.bnportugal.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.
21 - Júri do concurso:
Presidente: técnico superior Luís Filipe França de Sá, Chefe de Divisão das Colecções do Fundo Geral da BNP.
Vogais efectivos:
Técnica superior Maria Madalena Marques de Sousa, Responsável da Área de Leitura Geral e Depósitos da BNP, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Técnico superior José Luís Nunes Narciso, Responsável da Área de Referência e Acesso Geral da BNP;
Vogais suplentes:
Técnica superior Ana Paula Rodrigues Sabido, Responsável da Área de Reproduções da BNP;
Técnica superior Maria José Ferreira Romão, Responsável da Área de Depósito Legal da BNP.
9 de Março de 2011. - O Director-Geral, Jorge Couto.
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