Aviso 6869/2011, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária de Caldas das Taipas
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Fonte: Diário da República n.º 53/2011, Série II de 2011-03-16.
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Data:
2011-03-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente - Escola Secundária de Caldas das Taipas
Aviso 6869/2011
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31.03, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos desta Escola, a lista de antiguidade dos funcionários relativa a 31 de Dezembro de 2010.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação, ao dirigente máximo dos serviços, nos termos do artigo 96.º do citado Decreto-Lei 100/99.
9 de Março de 2011. - O Director, José Augusto Ferreira Araújo.
204440293
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1233534.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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