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Despacho 4693/2011, de 16 de Março

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Sumário

Qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.10.6.028 de Fontes Costa

Texto do documento

Despacho 4693/2011

Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Instalador de Dispositivos Limitadores de Velocidade n.º 101.99.10.6.028

Ao abrigo do artigo 21. º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de Fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa:

Fontes Costa - Reparações e Instalações Eléctricas em Automóveis, Lda.

Av. dos Mourões, 135/155

4410-500 S. Felix Marinha

na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.96.6.027, da empresa Fontes Costa - Reparações e Instalações Eléctricas em Automóveis, Lda., publicado no Diário da República 3.ª série, n.º 78 de 1 de Abril de 1996.

15 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

304404904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-07 - Portaria 279/95 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE INSTALADORES DE DISPOSITIVOS LIMITADORES DE VELOCIDADE, PUBLICADO EM ANEXO, QUE DISPOE SOBRE A FORMA E REQUISITOS NECESSARIOS AO RECONHECIMENTO DAQUELA PRETENSÃO QUE DEVE SER DIRIGIDA AO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE. DEFINE AINDA AS OBRIGAÇÕES DOS INTERESSES E RESPECTIVA MARCA DE IDENTIFICAÇÃO, ASSIM COMO ESTABELECE NORMAS DE FISCALIZAÇÃO DOS MESMOS E SANÇÕES PREVISTAS PELO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE REGULAMENTO. ESTA PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 46/2005 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2002/85/CE (EUR-Lex) e 2004/11/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro e de 11 de Fevereiro, respectivamente, aprovando o Regulamento dos Dispositivos de Limitação de Velocidade de Determinadas Categorias de Veículos Automóveis, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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