Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Instalador de Dispositivos Limitadores de Velocidade n.º 101.99.10.6.028
Ao abrigo do artigo 21. º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de Fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Fontes Costa - Reparações e Instalações Eléctricas em Automóveis, Lda.
Av. dos Mourões, 135/155
4410-500 S. Felix Marinha
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.96.6.027, da empresa Fontes Costa - Reparações e Instalações Eléctricas em Automóveis, Lda., publicado no Diário da República 3.ª série, n.º 78 de 1 de Abril de 1996.
15 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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