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Despacho (extracto) 4655/2011, de 16 de Março

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Sumário

Prorrogação referente ao sargento ajudante TF 417185, Manuel Joaquim dos Santos Pateiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4655/2011

Por despacho de 30 de Novembro de 2010 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 14447/2010, de 12 de Agosto, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro de 2010 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo Estatuto e, encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, foi prorrogada por um período de cento e oitenta (180) dias, com início em 24 de Janeiro de 2011, a comissão do Sargento-Ajudante TF 417185 Manuel Joaquim dos Santos Pateiro, no desempenho das funções de Adjunto do Gerente da Residência da CTM em Luanda, integrado no Núcleo de Apoio Técnico de Angola, no âmbito da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.

1 de Março de 2011. - O Subdirector-Geral, Arnaut Moreira.

204438982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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