Aviso (extracto) 6826/2011, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral das Autarquias Locais
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Fonte: Diário da República n.º 52/2011, Série II de 2011-03-15.
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Data:
2011-03-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Abertura de procedimento concursal para recrutamento de cargo de direcção intermédia de 1.º grau - director de departamento para as Finanças Locais
Aviso (extracto) n.º 6826/2011
Procedimento concursal para provimento do cargo de Direcção Intermédia do 1.º Grau Departamento para as Finanças Locais
1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que por despacho de 02.03.2011 da Directora-Geral, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia do 1.º grau - Director do Departamento para as Finanças Locais, da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção, constará da publicitação na BEP, que se efectuará na data da publicação do presente aviso.
4 de Março de 2011. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.
204426929
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1233389.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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