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Despacho 4639/2011, de 15 de Março

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços

Texto do documento

Despacho 4639/2011

Regulamento de Organização dos Serviços

Preâmbulo

Tendo em linha de conta a reforma da Administração Pública que consubstancia a modernização da Administração Pública e a transferência de competências, em vários sectores para as autarquias locais pressupõe um novo regime de organização dos serviços autárquicos em moldes mais operativos que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências.

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro (Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais) vem substituir o Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril e estabelecer um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

O objectivo da presente revisão é:

Dotar as autarquias locais de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições, respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza, quer de interesses gerais que podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela administração autárquica em virtude da sua relação de proximidade com as populações, no quadro do princípio constitucional da subsidiariedade.

A melhoria das condições de exercício da missão, das funções e das atribuições das autarquias locais, assim como das competências dos seus órgãos e serviços. A filosofia da reestruturação dos serviços radica na diminuição das estruturas e níveis decisórios evitando a dispersão de funções ou competências por pequenas unidades orgânicas, e no recurso a modelos flexíveis de funcionamento, em função dos objectivos, do pessoal e das tecnologias disponíveis, na simplificação, racionalização e reengenharia de procedimentos administrativos, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções, numa lógica de racionalização dos serviços e de estabelecimento de metodologias de trabalho transversal, e na agregação e partilha de serviços que satisfaçam necessidades comuns a várias unidades orgânicas reduzindo a tradicional pulverização de funções, num quadro em que estas se encontram distribuídas rigidamente por diversas unidades orgânicas que não comunicam entre si e em que é patente a falta de reconhecimento do mérito e do bom desempenho organizacional.

Nesse sentido, é indicado que este novo regime jurídico da organização dos serviços procura garantir uma maior racionalidade e operacionalidade dos serviços autárquicos assegurando que uma maior autonomia de decisão tenha sempre como contrapartida uma responsabilização mais directa dos autarcas e do pessoal dirigente.

Nos termos do referido diploma compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projecto.

Atendendo que o Município da Freixo de Espada à Cinta, tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização e a melhoria da qualidade de vidas dos munícipes, a qualidade da administração municipal deve ser um elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos. Assim, é objectivo do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais promover uma administração municipal mais eficiente e moderna, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições seguindo os Princípios Estruturantes subjacentes ao Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e que aqui se apresentam:

Princípios Estruturantes

São princípios estruturantes da organização e funcionamento de serviços:

A eficiência na afectação de Recursos de cada Unidade;

A unidade e eficácia de acção;

A racionalização;

A simplificação e

A legalidade.

O Princípio da eficiência na afectação de recursos traduz-se:

Em satisfazer as necessidades públicas despendendo o mínimo de esforço, tempo e outros recursos.

Na eficiência na utilização dos recursos humanos o que pressupõe a melhor combinação dos recursos disponíveis e ausência de desperdício.

Na eficiência na utilização dos recursos financeiros o que pressupõe uma minimização do custo na utilização dos recursos, enquanto for possível minimizar custos sem prejuízo de alcançar os resultados.

O Princípio da unidade e eficácia de acção pressupõe que uma instituição una e eficaz prossegue a sua missão e alcança os objectivos aplicando as regras e as técnicas adequadas.

Com a unidade evitam-se conflitos, duplicações, interferências e sobreposições.

Com a eficácia visa-se maior economia, rendimento, simplicidade e prontidão.

O Princípio da racionalização visa:

A adopção de medidas que assegurem a maior rendibilidade e a organização óptima dos serviços através da adequação da estrutura à missão e agregação de funções homogéneas.

A optimização e rentabilização dos recursos públicos.

O equilíbrio custo/benefício.

O Princípio da simplificação quer ao nível interno com a simplificação dos serviços internos quer na organização e funcionamento centrado no relacionamento para os cidadãos.

Princípio da legalidade - os órgãos da Administração Pública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhe estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos.

Assim, o presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da línea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos serviços da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de direcção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara e o respectivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.

Artigo 2.º

Âmbito

Este Regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores que prestam serviço ao Município, independentemente do vínculo ou forma de prestação laboral.

Artigo 3.º

Objectivos

No desempenho das suas actividades, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objectivos, segundo os termos e formas previstas na lei:

a) Prossecução do interesse público através da realização plena, eficiente e em tempo útil das acções e tarefas definidas, visando o desenvolvimento socioeconómico do concelho;

b) Melhorar a eficácia, qualidade e transparência da administração municipal;

c) Assegurar o máximo aproveitamento dos recursos municipais através de uma gestão descentralizada e responsabilizadora, assente numa grande interacção horizontal entre todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;

d) Desburocratizar e modernizar os serviços e acelerar os processos de decisão;

e) Dignificar e valorizar profissionalmente os trabalhadores, assente no binómio direito/deveres, criando condições objectivas propiciadoras de estímulo profissional;

f) Atingir elevados padrões de qualidade e capacidade de resposta nos serviços prestados aos munícipes;

g) Promover a participação dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão.

h) Aumentar o prestígio do poder local.

Artigo 4.º

Hierarquia e superintendência

1 - Os serviços dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara, ou dos Vereadores em quem essa competência for delegada, no seu todo ou em parte.

2 - Às várias competências atribuídas aos serviços municipais por intermédio deste Regulamento, acrescem aquelas que por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem de serviço lhes forem cometidas.

Artigo 5.º

Princípios gerais de organização e actuação

Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e actuação administrativa, na prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta observa, em especial, os seguintes princípios estruturantes acima referidos e que se devem traduzir em:

a) Eficiência e Eficácia, prestando um serviço célere e de qualidade, racionalizando os meios e os recursos disponíveis na prossecução do interesse público municipal;

b) Coordenação dos serviços e da Racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

c) Respeito pela cadeia hierárquica, sem prejuízo da desconcentração de competências adoptada por cada serviço, e da celeridade na tomada de decisão;

d) Respeito pela legalidade e adequação das actividades ao quadro legal e regulamentar;

e) Princípio da Imparcialidade, da Igualdade de Tratamento de todos os cidadãos, da Transparência, Diálogo e Participação, expressos numa atitude permanente de interacção com as populações;

f) Princípio da Qualidade e procura da contínua introdução de soluções inovadoras capazes de permitir a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade na prestação dos serviços à população;

g) Programação interna em cada serviço, de acordo com o planeamento anual de actividades e controlo de resultados, com avaliação regular da eficácia dos serviços.

Artigo 6.º

Princípio da delegação de competências

1 - O princípio da delegação de competências é exercido a todos os níveis de direcção e é um instrumento privilegiado da desburocratização e da racionalização administrativa, criando condições para uma maior rapidez e objectividade nas decisões.

2 - Os actos de delegação de competência devem ser autorizados pela Câmara Municipal ou estabelecidos pelo Presidente da Câmara, nos termos da lei;

3 - Os Vereadores com responsabilidades delegadas na direcção política dos seus pelouros ficam responsabilizados pela obtenção dos objectivos fixados nos planos de actividades;

4 - Do exercício das delegações acima referidas devem os Vereadores dar conhecimento ao Presidente e à Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Princípio da evolução

1 - A estrutura e organização dos serviços municipais não são rígidas e imutáveis, antes requerem flexibilidade e as medidas de adequação que permitam fazer face a novas solicitações e competências, no sentido de incrementar em quantidade e em qualidade os serviços prestados às populações;

2 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal promover o processo de análise contínua e sistemática da estrutura e organização dos serviços, com vista à concretização dos objectivos enunciados no artigo 3.º e das decisões sobre as alterações a introduzir;

3 - Os responsáveis pelos serviços, bem como os trabalhadores municipais em geral, deverão colaborar na melhoria permanente da estrutura e organização, propondo as medidas que considerem adaptadas à melhoria do desempenho das diferentes tarefas.

4 - O Princípio da Evolução concretiza-se na articulação da regulamentação e das normas relativas à estrutura e à organização dos serviços.

Deve entender-se o presente regulamento como um quadro de referência geral que será complementado com normas a publicar em forma de despachos orientadores, os quais definirão aspectos de pormenor de funcionamento dos serviços.

Artigo 8.º

Afectação e mobilidade interna

1 - A afectação do pessoal, para cada unidade ou subunidade orgânica, é definida por despacho do Presidente da Câmara Municipal, tendo em conta os conhecimentos, a capacidade, a experiência e qualificações profissionais adequados à natureza das funções atribuídas a essas unidades, no respeito pela legislação vigente.

2 - A mobilidade para diferentes categorias profissionais cabe ao Presidente da Câmara Municipal, que define as suas características, nomeadamente, em relação às funções ou tarefas a desempenhar, ao prazo da mobilidade e às dependências hierárquicas ou funcionais, à luz das disposições legais em vigor e de acordo com o mapa de pessoal aprovado.

CAPÍTULO II

Organização dos serviços da administração autárquica

Artigo 9.º

Tipo de organização

A organização interna dos serviços municipais deve ser adequada às atribuições do município. No município de Freixo de Espada à Cinta, a estrutura mais adequada ao modelo de funcionamento e na mesma linha do existe, é a Estrutura Hierarquizada que pode ser combinada, desde que se justifique, com a constituição de equipas de projecto temporárias e com objectivos especificados, com vista ao aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão. Estas equipas podem ser criadas, por deliberação fundamentada da câmara municipal, sob proposta do respectivo presidente.

Artigo 10.º

Estrutura Interna

De acordo com o artigo 4.º do Regime Jurídico da Organização dos Serviços, a estrutura interna da administração autárquica consiste na disposição e organização das unidades e subunidades orgânicas dos respectivos serviços.

A estrutura interna hierarquizada é constituída por unidades orgânicas flexíveis. A criação de uma estrutura flexível tem como fundamento a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e optimização dos recursos.

Para efeitos do presente decreto-lei, consideram-se:

a) «Unidades orgânicas» as unidades lideradas por pessoal dirigente;

b) «Subunidades orgânicas» as unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação.

Artigo 11.º

Estruturas formais

O presente regulamento, assenta numa estrutura hierarquizada dos serviços caracterizada por uma única linha de responsabilidade, composto por órgãos com funções de gestão e serviços de natureza operativa e de apoio e utiliza os seguintes conceitos e considera-se:

a) Divisão Municipal - Unidade Orgânica de estrutura flexível. Concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são liderados por titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão. São unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de actuação do Município.

b) Secção - Subunidade Orgânica de estrutura flexível. As secções são coordenadas por coordenador técnico no âmbito de unidades orgânicas flexíveis para prossecução de funções de natureza e actividades instrumentais. Criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis para prossecução de funções de natureza executiva e actividades instrumentais.

c) Serviços e Gabinetes - embora não constituindo uma subunidade orgânica, agregam um conjunto de actividades, de carácter administrativo ou técnico, de uma mesma área funcional.

Artigo 12.º

Enquadramento das estruturas informais

1 - Sem prejuízo do aludido no artigo anterior, poderão ser criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, estruturas informais no âmbito das actividades de estudo, apoio à gestão e apoio aos órgãos autárquicos, designadamente:

a) Gabinetes,

b) Serviços;

c) Outras estruturas informais

2 - Áreas de actividade das estruturas informais:

a) Cada estrutura informal disporá de uma ficha de caracterização idêntica à usada para as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura formal a qual deve ser aprovada pelo Presidente da Câmara;

b) As fichas de caracterização deverão reflectir os domínios de actuação de cada estrutura informal e privilegiar formas de organização flexíveis, por objectivos, em consonância com os planos de actividades anuais.

3 - Para cada estrutura informal, deverá ser nomeado um responsável por despacho do Presidente da Câmara.

4 - Ao responsável referido no ponto anterior não poderá ser atribuída qualquer remuneração adicional.

5 - Os responsáveis informais não são considerados "Dirigentes Intermédios" para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, não obstante, devem colaborar de forma activa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos adequados a uma efectiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.

Artigo 13.º

Serviços previstos em legislação específica

Para além dos serviços criados nos termos do regime jurídico da organização dos serviços municipais, estabelecido no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a estrutura municipal contempla ainda os seguintes serviços criados por legislação própria, com objectivos e competências específicas.

1 - São serviços específicos:

a) Gabinete de Apoio Pessoal;

b) Serviço Municipal de Protecção Civil;

c) Serviço liderado pelo Médico Veterinário Municipal;

d) Outros a designar.

Os serviços referidos no n.º anterior não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.

CAPÍTULO III

Atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis

Artigo 14.º

Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis

1 - As atribuições e competências específicas das unidades orgânicas flexíveis constam da respectiva ficha de caracterização constante do anexo II;

2 - Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respectivos dirigentes nos domínios de actuação que lhes venham a ser cometidos:

a) Definir metodologias e adoptar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;

b) Desenvolver todas as acções e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as actividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

c) Efectuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detectadas;

d) Elaborar a programação operacional da actividade e submetê-la à aprovação superior;

e) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;

f) Elaborar e manter actualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;

g) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as directivas e as instruções necessárias ao correcto exercício da respectiva actividade;

h) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

i) Articular as actividades dos serviços e promover a cooperação inter-funcional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das acções entre si;

j) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos. Outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das actividades planeadas;

k) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

l) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos órgãos municipais;

m) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;

n) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno;

3 - Os titulares dos cargos de direcção exercem, cumulativamente, na respectiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;

d) Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos órgãos municipais nas matérias que interessam à respectiva unidade orgânica que dirige.

4 - Compete ainda aos titulares de cargos de direcção:

a) Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

f) Efectuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

g) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para o cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

h) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

j) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;

k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

l) Aos titulares dos cargos de direcção são reconhecidos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade ou subunidade orgânica, de acordo com a lei e com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.

Artigo 15.º

Competências dos coordenadores técnicos

1 - Compete aos Coordenadores Técnicos:

a) Dirigir e orientar o pessoal da secção, do serviço ou gabinete a seu cargo, manter a ordem e disciplina do serviço e do pessoal respectivo, advertindo os funcionários que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos ao serviço;

b) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira que todo ele tenha andamento e se efective nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;

c) Entregar ao Dirigente Intermédio, os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura da presidente da Câmara ou vereador, bem como os processos devidamente organizados e instruídos, que careçam de ser submetidos a despacho da presidente da Câmara ou deliberação da Câmara Municipal;

d) Prestar, a quem demonstre interesse directo e legítimo, as informações não confidenciais que lhe sejam solicitadas e respeitem a assuntos do respectivo serviço. A recusa de qualquer informação será sempre fundamentada em termos de confidencialidade da matéria em causa ou da não legitimidade do requerente, e obrigatoriamente decidida mediante despacho da presidente da Câmara ou do vereador;

e) Apresentar ao Dirigente Intermédio as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;

f) Fornecer às outras unidades orgânicas informações ou esclarecimentos que necessitem para o bom andamento de todos os serviços;

g) Organizar e actualizar as notas e apontamentos, deliberações, regulamentos, leis, decretos, postarias, editais, ordens de serviço e demais elementos, que tratem de assuntos que interessem à secção, serviço ou gabinete, os quais deverão ser facultados às restantes secções e serviços ou gabinetes quando foram solicitados;

h) Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal da secção, serviço ou gabinete, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;

i) Propor ao Dirigente Intermédio o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho ou com os funcionários que as circunstâncias exigirem;

j) Solicitar ao Dirigente Intermédio auxílio de pessoal adstrito às outras secções, serviços ou gabinetes para a execução de serviços mais urgentes, quando se verifiquem não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua secção, serviço ou gabinete;

k) Participar ao Dirigente Intermédio as faltas ou infracções disciplinares do pessoal da sua secção, serviço ou gabinete, para devido procedimento;

l) Informar, regularmente, o Dirigente Intermédio sobre o andamento dos serviços da sua secção, serviço ou gabinete;

m) Distribuir, pelos funcionários da secção, serviço ou gabinete, os processos para informação e recolhê-los;

n) Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa passados pelos serviços a seu cargo;

o) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos funcionários da sua secção, serviço ou gabinete, expondo-as ao Dirigente Intermédio, quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;

p) Cumprir e fazer cumprir as normas e o regulamento interno da secção ou serviço;

q) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da secção ou serviço;

r) Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à secção ou serviço;

s) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 16.º

Disposições transitórias

O presente regulamento é um quadro de referência geral que será complementado com normas a publicar em forma de despachos orientadores, os quais definirão aspectos de pormenor de funcionamento dos serviços.

Artigo 17.º

Organograma

O organograma encontra-se em anexo à presente estrutura, atribuições e competências das unidades orgânicas dos serviços municipais e tem carácter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Freixo de Espada à Cinta.

Artigo 18.º

Norma revogatória

Com a publicação do presente Regulamento fica expressamente revogado o anterior Regulamento, o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 7 de Março de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 2003.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

A presente estrutura, atribuições e competências dos Serviços Municipais assim como o regulamento entram em vigor no dia seguinte à da aprovação pela Assembleia Municipal das matérias constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

ANEXO I

Organograma

Estrutura hierarquizada

1 - A organização interna dos serviços municipais de Freixo de Espada à Cinta obedece a uma estrutura hierarquizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, composta por:

a) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais:

Divisão Administrativa, Financeira e Social (DAFS);

Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação (DTOUH).

b) Porque estão predominantemente em causa funções de natureza executiva, foram criadas, por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, as seguintes subunidades orgânicas:

Secção Financeira;

Secção Administrativa (DAFS);

Secção de Recursos Humanos;

Secção Educação - Pessoal Não Docente;

Secção Administrativa (DTOUH).

c) Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º e artigo 10.º do mesmo diploma, desde que seja exclusivamente adoptada a estrutura hierarquizada, podem ser criadas, por deliberação fundamentada da câmara municipal, sob proposta do respectivo presidente, equipas de projecto temporárias com objectivos especificados. Em conformidade com o deliberado, foi criada uma equipa de projecto afecta ao projecto RAMPA (Regime de Apoio aos Municípios Para a Acessibilidade) para o período de três anos, para a prossecução dos objectivos do Plano Nacional de Promoção de Acessibilidades). Desde que se justifique, e autorizado pela Câmara Municipal, poderá ser alargada a sua duração para o tempo considerado necessário para a prossecução dos objectivos.

Macroestrutura

(estrutura interna de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro)

Estrutura Interna Hierarquizada

Constituída por:

2 Unidades orgânicas flexíveis - divisões - dirigidas por cargos de direcção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão);

5 Subunidades orgânicas - secções - coordenadas por coordenadores técnicos;

1 Equipa de Projecto;

Estruturas informais designados de gabinetes, serviços e outros.

(ver documento original)

Organograma dos Serviços Municipais - Divisão Administrativa, Financeira e Social - DAFS

(ver documento original)

Organograma dos Serviços Municipais - Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação - DTOUH

(ver documento original)

ANEXO II

Fichas de Caracterização das Unidades Orgânicas Flexíveis

Ficha de Caracterização

Unidade Orgânica Flexível

Designação: Divisão Administrativa, Financeira e Social - DAFS.

Missão:

Assegurar a coordenação dos assuntos administrativos, financeiros, gestão dos recursos humanos e de actividades de natureza social que incluem a educação, acção social, saúde, cultura, turismo, desporto e apoio à juventude. Neste âmbito, faz parte da missão:

Fomentar o adequado planeamento e controlo da gestão autárquica promovendo a divulgação oportuna de informação de suporte à decisão;

Garantir a regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia dos Serviços Municipais, através de uma gestão rigorosa dos recursos financeiros e patrimoniais e adequação dos recursos humanos às necessidades do Município.

Assegurar suporte administrativo, financeiro, de apoio jurídico, de arquivo e de sistemas de informação de forma a garantir a prestação de serviços e o regular funcionamento da organização, contribuindo para a conformidade legal, eficiência dos serviços e salvaguarda do interesse público.

Promover as actividades que digam respeito ao desenvolvimento cultural, educativo, desportivo, social e turístico.

Estudar e executar acções de conservação e defesa do património cultural, paisagístico e urbanístico do município, planear e executar programas de educação e ensino enquadrados nas competências do município, fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamento para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;

Fazer o diagnóstico das necessidades sociais da comunidade e actuar em consonância com as acções de dinamização previstas nos planos.

(ver documento original)

Competências/Áreas de Actividade

Nas áreas Administrativa e Financeira:

Coordenar e dirigir as actividades relacionadas com a unidade orgânica flexível - DAFS;

Certificar e autenticar os factos e actos que constem dos arquivos municipais;

Coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros de acordo com as disposições legais aplicáveis;

Coordenar a elaboração dos orçamentos, contas de gerência, planos de actividades e acompanhar a sua execução;

Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência e assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;

Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da actividade da divisão;

Assistir às reuniões da Câmara Municipal, subscrever e assinar as respectivas actas;

Assegurar a assessoria técnico-administrativo à Câmara Municipal;

Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação dos órgãos do Município;

Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica e proporcionar informação adequada à outra divisão e ao executivo do controlo efectivo da assiduidade, de todos os recursos humanos;

Divulgar, junto dos trabalhadores, os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço;

Elaborar pareceres e ou informações sobre assuntos da competência da Divisão, na vertente administrativa e financeira;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara Municipal;

Organizar a correspondência remetida aos diferentes órgãos do município bem como o expediente geral;

Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços da Divisão;

Colaborar na elaboração e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal, bem como o acompanhamento da sua execução;

Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;

Manter permanentemente actualizada a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara;

Garantir o suporte administrativo e prestação de serviços que assegurem o regular funcionamento da organização, nomeadamente relacionados com a liquidação e cobrança de preços, taxas licenças e outras receitas municipais;

Executar todos os actos administrativos relacionados com os cemitérios;

Garantir o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e outros actos administrativos dos órgãos do Município no âmbito das suas atribuições;

Secretariado-geral (inclui apoio aos Órgãos Autárquicos, reprografia) preparação de actos eleitorais);

Preparação de actos eleitorais e divulgação do recenseamento eleitoral e do recenseamento militar;

Apoio jurídico ao executivo e serviços municipais;

Gestão de Recursos Humanos (inclui processamento de remunerações, abonos e instrução dos processos de contratação de recursos humanos);

Assegurar a avaliação de desempenho;

Promover uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores;

Instituir e manter um adequado sistema de controlo de assiduidade;

Coordenar a instrução de processos disciplinares;

Elaboração dos mapas relativos ao pessoal, designadamente Mapa de Pessoal, Balanço Social e Plano Anual de Formação;

Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.

Gestão Orçamental (orçamento e actividades mais relevantes) - Elaboração, acompanhamento, modificações e relato;

Efectuar os registos e relato inerentes à Contabilidade Orçamental e Patrimonial, Gestão Financeira e Tesouraria;

Manter actualizado o cadastro, registo e gestão do património móvel e imóvel municipal assim como a gestão de economato;

Garantir o cumprimento das obrigações fiscais do Município - Manutenção e produção dos elementos contabilísticos e fiscais;

Prestar ao executivo assessoria económico-financeira;

Garantir a implementação e manutenção de redes de comunicação e sistemas de informação;

Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade das Autarquias Locais, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, promovendo a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos (a implementar);

Na área Social:

(inclui: Educação, Acção Social, Saúde, Cultura, Turismo, Desporto e Apoio à Juventude):

Coordenar e dirigir as actividades relacionadas com a área social nas diversas vertentes;

Propor modalidades de cooperação com a administração central, local, associações e outros nos domínios de actuação;

Identificar situação de necessidade de intervenção e apoio social e propor medidas de actuação;

Propor acções integradas na área social em conjunto com as instituições de cariz social e de saúde do concelho e da administração central;

Gerir as infra-estruturas ligadas à área social, nomeadamente as piscinas, auditório, ginásios, espaços desportivos, moradias do Douro Internacional, biblioteca, arquivo e outros espaços com interesse para a divulgação turística, do património histórico, paisagístico, gastronómico, promoção e desenvolvimento integrado de todo o concelho nas vertentes, social, cultural; educacional que visem a promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida do cidadão;

Fomentar o desenvolvimento cultural da comunidade, através de proposta de dinamização da biblioteca, espaços culturais e museus;

Propor a melhoria de utilização das infra-estruturas de apoio ao desporto e dinamização dos mesmos;

Apoiar as acções e actividades de maior participação da juventude na dinamização cultural, desportiva e recreativa;

Prestar as informações de carácter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara ou pelo respectivo Presidente;

Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício das actividades da área social;

Assegurar as acções e planos educativos no âmbito da competência da autarquia;

Proceder a estudos e recolha de indicadores nas áreas da sua competência, de modo a contribuir para a tomada de decisões;

A unidade Orgânica - Divisão Administrativa, Financeira e Social (DAFS) integra as seguintes subunidades orgânicas e serviços:

Secção Financeira;

Secção Administrativa;

Serviços Jurídicos e de Apoio aos Órgãos Autárquicos;

Secção de Recursos Humanos;

Secção Educação - Pessoal Não Docente;

Serviços de Educação/Saúde e Acção Social;

Cultura e Turismo;

Desporto e Juventude.

Ficha de Caracterização

Unidade Orgânica Flexível

Designação: Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação (DTOUH).

Missão:

Assegurar e coordenar todas as funções que dizem respeito a obras municipais, abastecimento público, serviços urbanos e gestão territorial;

Executar actividades concorrentes à realização das obras públicas municipais por empreitada e por administração directa assim como a coordenação e fiscalização das mesmas;

Desenvolver candidaturas de projectos de investimento nacional/e ou comunitário;

Executar actividades concorrentes à elaboração de projectos e planos, licenciamento e fiscalização de obras particulares e loteamentos industriais;

Gestão do abastecimento de água e da drenagem de águas residuais e pluviais;

Promover a defesa do meio ambiente e dos espaços florestais;

Promover outras actividades diversas não enquadráveis na missão da divisão DAFS.

(ver documento original)

Competências/Áreas de Actividade

Executar as actividades concernentes à elaboração de projectos de obras, a construção e conservação das obras públicas municipais por administração directa;

Proceder à fiscalização das obras adjudicadas por empreitadas;

Elaborar projectos e executar obras de abastecimento de água e de saneamento básico;

Desenvolver e conservar a rede viária, urbana e rural;

Fomentar a construção de habitações e proceder ao licenciamento e fiscalização das construções urbanas;

Administração dos cemitérios;

Manutenção dos serviços municipais de abastecimento, designadamente mercados e feiras;

Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.

Superintender e administrar os parques e jardins, bem como a implementação de novos espaços e zonas verdes;

Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da actividade da divisão;

Divulgar, junto dos trabalhadores, os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço;

Elaborar pareceres e ou informações sobre assuntos da competência da Divisão;

Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara Municipal;

Certificar e autenticar os factos e actos relacionados com a Divisão;

Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços da Divisão;

Colaborar na elaboração e gestão do orçamento;

Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço

Proceder aos procedimentos de contratação pública de processos afectos à divisão e apoio técnico à Divisão DAFS;

Manter permanentemente actualizada a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara;

Coordenação das actividades relativas à limpeza pública, designadamente a recolha e tratamento do lixo e a defesa e protecção do meio ambiente,

A unidade Orgânica - Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação (DTOUH) integra a seguinte subunidade orgânicas e serviços:

Secção Administrativa (DTOUH);

Gabinete Técnico;

Água e Saneamento;

Fiscalização;

Estaleiro;

Serviços Operacionais (Águas e Saneamento, Limpeza Urbana, Calceteiros);

Serviços Operacionais (Cemitério, Jardins/Espaços Verdes, Trolhas, Pedreiros, Serralharia, Carpintaria, Electricista, W. C. Públicos, Espaço Multiusos;

Apoio às Freguesias.

8 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.

204429715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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