Regulamento (extracto) n.º 190/2011
Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Sistemas e Tecnologias de Informação. As presentes alterações foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 7 de Março de 2011, conforme estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho. Procede-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento 272/2010, publicado no Diário da República n.º 56, Série II, de 22 de Março de 2010, com as devidas alterações ao Artigo 4.º
7 de Março de 2011. - O Director, Prof. Doutor Pedro Simões Coelho.
Regulamento da Licenciatura em Sistemas e Tecnologias de Informação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa
(1.º Ciclo de Estudos Superiores)
Preâmbulo
O regulamento decorre do artigo 5.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 1.º
Normas regulamentares aplicáveis
1 - O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do ISEGI-UNL com as especificidades a seguir indicadas.
2 - A adequação à nova organização decorrente do Processo de Bolonha foi registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-41/2009, conforme Despacho 8514/2009, publicado no Diário da República n.º 59, Série II, de 25 de Março de 2009.
Artigo 2.º
Objectivos
Os objectivos do curso são os de formar técnicos e gestores capazes de analisar, conceber e implementar sistemas e tecnologias de informação, estabelecendo a ligação entre as diversas áreas de negócio e a área dos sistemas de informação. Assim, o curso pretende formar licenciados, capazes de utilizar os sistemas e tecnologias de informação na melhoria do processo decisório das organizações, com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área científica predominante das Ciências Socioeconómicas a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 3.º
Local de consulta das determinações aplicáveis
As determinações do Reitor, do Director, dos Conselhos Científico e Pedagógico aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do ISEGI-UNL (através do endereço http://www.isegi.unl.pt).
Artigo 4.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1 - O número de créditos que devem ser reunidos, em cada área científica, para a obtenção do grau de licenciado em Sistemas e Tecnologias de Informação são os que constam do Quadro 1.
Distribuição de créditos por área científica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2 - A estrutura curricular, plano de estudos e distribuição de créditos da Licenciatura em Sistemas e Tecnologias de Informação são os que constam dos Quadros 2 a 7.
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Artigo 5.º
Regime de precedências
Para a frequência das unidades curriculares da Licenciatura em Sistemas e Tecnologias de Informação não são exigidas precedências obrigatórias. No entanto, os alunos poderão ser aconselhados pelos docentes de cada unidade curricular, sobre os conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.
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