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Edital 256/2011, de 15 de Março

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Sumário

Abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado na área de Economia Pública da Faculdade de Economia desta Universidade

Texto do documento

Edital 256/2011

I - Nos termos do do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de doze de Janeiro de dois mil e onze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Associado na Área de Economia Pública da Faculdade de Economia desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto.

II - Em conformidade com o que determina o referido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos;

Os candidatos devem ser detentores do grau de doutor, na área de Economia.

III - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, por via postal ou através de correio electrónico, em formulário disponível no Núcleo de Concursos e Provas Académicas e on-line.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número II;

b) Declaração do tempo de serviço após a obtenção do grau de doutor;

c) 8 exemplares do curriculum do candidato;

d) 8 exemplares do relatório de uma unidade curricular, no âmbito da área a que respeita o concurso, impressos ou em suporte digital;

e) 2 «exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum, impressos ou em suporte digital.

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível no Núcleo de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da UNL e on-line, relativamente aos candidatos pertencentes a uma das Unidades Orgânicas desta Universidade.

Os candidatos que não pertencem às Unidades Orgânicas da U. N. L. devem apresentar o comprovativo da posse dos requisitos exigidos.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no n.º I deste Edital os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura.

IV - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, aprovados pelo júri, na reunião preliminar de 3 de Março de 2011, são os seguintes:

1 - Na vertente do desempenho científico - Ponderação (75 %)

1.1 - Publicação de artigos em revistas internacionais na área para que o concurso é aberto (0-65);

1.2 - Orientações de teses (2.os Ciclos e 3.os Ciclos) e de outras componentes não curriculares dos 2.º ciclos (Relatórios de Estágio e Projectos) (0-5);

1.3 - Outra actividade científica (coordenação e participação em projectos de Investigação; comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos, prémios, pertença a órgãos científicos, painéis de avaliação científica, direcção de unidades de investigação ou de linhas de investigação, participação em órgãos de publicações periódicas de carácter científico na área do concurso, trabalho de arbitragem científica na área curricular do candidato, em publicações com sistema de avaliação. (0-5).

2 - Na vertente da Capacidade Pedagógica - (20 %)

2.1 - Avaliação do relatório de uma unidade curricular, no âmbito da área a que respeita o concurso, nos termos do artigo 11.º do Regulamento de Concursos da UNL - (0-10);

2.2 - Experiência e qualidade de ensino, avaliada, nomeadamente, através do material pedagógico publicado, da diversidade de unidades curriculares ensinadas na área e do resultado de inquéritos de avaliação da actividade docente - (0-10);

3 - Outras Actividades Relevantes - (5 %)

3.1 - Participação em instituições, comissões ou entidades homólogas de carácter científico ou cultural, relacionadas com o âmbito curricular do candidato; participação em júris de prémios científicos ou culturais relacionados com o âmbito curricular dos candidatos e actividades de Gestão Universitária (0-5);

Em todos estes elementos de ponderação deve ser dada relevância a candidatos que demonstrem um grau de internacionalização significativo.

As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, respectiva ponderação e os indicadores, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor José Esteves Pereira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências:

Vogais:

Doutor Francisco José Alves Coelho Veiga, Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Doutor António Soares Pinto Barbosa, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Paulo Trigo Cortez Pereira, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor José Manuel Albuquerque Tavares, Professor Associado com agregação da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Miguel Rebordão de Almeida Gouveia, Professor Associado da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa, especialista, nos termos da subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º do ECDU.

VI - Avaliação das candidaturas

1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respectiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número IV.

VII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

9 de Março de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

204436608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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