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Aviso 6770/2011, de 15 de Março

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Sumário

Movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público

Texto do documento

Aviso 6770/2011

I - Nos termos do artigo 133.º, n.º 2 do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de Agosto) e do artigo 20.º do Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002, faz-se público que no dia 8 de Abril de 2011 se procederá a movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público, abrangendo transferências de procuradores-gerais-adjuntos bem como eventuais promoções a procurador-geral-adjunto, transferências e eventuais promoções a procurador da República e, ainda, transferências e nomeação de procuradores-adjuntos:

Promoções a procurador-geral-adjunto:

Procurador-geral-adjunto - 20.

Lugares de procurador-geral-adjunto a serem preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra - três (um - efectivo; dois - auxiliares);

Procuradoria-Geral Distrital de Évora - quatro (dois - efectivos; dois - auxiliares);

Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa - três;

Procuradoria-Geral Distrital do Porto - dois;

Tribunal Central Administrativo (Norte) - dois;

Tribunal Central Administrativo (Sul) - um.

Promoções a procurador da República:

Procurador da República - 30.

Lugares de procurador da República a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Comarca do Alentejo Litoral - Sines - um (auxiliar);

Comarca de Grande Lisboa Noroeste - Sintra:

Área de jurisdição criminal - um (auxiliar);

Área de jurisdição laboral - um;

Círculo Judicial de Almada - um (auxiliar);

Círculo Judicial do Barreiro - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Cascais - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Coimbra - dois;

Círculo Judicial de Évora - um;

Círculo Judicial de Lisboa:

Área de jurisdição criminal - quatro (dois - efectivos; dois - auxiliares);

Área de jurisdição laboral - um;

Círculo Judicial da Maia - um;

Círculo Judicial de Oeiras - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Portalegre - dois;

Círculo Judicial do Porto - área de jurisdição de família e menores - um;

Círculo Judicial de Portimão - um;

Círculo Judicial de Vila Nova de Gaia - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Viseu - um (auxiliar);

Departamento Central de Investigação e Acção Penal - dois;

Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra - dois;

Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé - um (auxiliar).

Lugares de procurador-adjunto a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Comarcas de acesso final:

Comarca de Ansião - um;

Comarca de Caminha - um (auxiliar);

Comarca de Cascais - dois (um - efectivo; um - auxiliar);

Comarca da Covilhã - um (auxiliar);

Comarca de Évora - um;

Comarca de Grande Lisboa Noroeste:

Amadora - um (auxiliar);

Mafra - um (auxiliar);

Sintra - um (auxiliar);

Comarca da Guarda - um;

Comarca de Lisboa:

Área de jurisdição criminal - dois;

Área de jurisdição cível - um (auxiliar);

Comarca de Loures - um (auxiliar);

Comarca de Matosinhos - um (auxiliar);

Comarca de Montemor-o-Velho - um (auxiliar);

Comarca do Montijo - um (auxiliar);

Comarca de Oeiras - um (auxiliar);

Comarca de Pombal - um;

Comarca de Praia da Vitória - um (auxiliar);

Comarca de Santa Cruz - dois (auxiliares);

Comarca do Seixal - um (auxiliar);

Comarca de Sesimbra - um (auxiliar);

Comarca de Torres Novas - um (auxiliar);

Comarca de Viseu - um (auxiliar).

II - Os magistrados que pretendam ser transferidos no âmbito deste movimento, podem, excepcionalmente, apresentar requerimento para o efeito, e isto independentemente da data da sua actual colocação.

As vagas de procurador-geral-adjunto serão preenchidas por transferência ou por promoção.

As vagas de procurador da República serão preenchidas por transferência ou através de promoção, sendo esta por via de antiguidade ou por via de concurso. Os candidatos à promoção por via de concurso devem ter no mínimo 10 anos de serviço como procurador-adjunto e indicar especificadamente os lugares para os quais concorrem.

As vagas de procurador da República no Departamento Central de Investigação e Acção Penal serão preenchidas em conformidade com o disposto no artigo 123.º do Estatuto do Ministério Público.

As vagas de procurador-adjunto serão preenchidas por transferência e, ainda, de acordo com o disposto no artigo 119.º do Estatuto do Ministério Público, mediante a nomeação dos novos procuradores-adjuntos.

Os procuradores-adjuntos colocados nos quadros complementares cuja situação de comissão de serviço, em que se encontram, termine no decorrer do ano de 2011 deverão concorrer para novos lugares, incluindo para as vagas nesses mesmos quadros, sendo certo que se não o fizerem poderão ser movimentados para qualquer vaga que seja necessário preencher por conveniência de serviço.

Os procuradores-adjuntos colocados nos Quadros Complementares há menos de três anos poderão concorrer para qualquer vaga, fazendo cessar, assim, antecipadamente a comissão de serviço em que se encontram caso obtenham nova colocação.

Os procuradores-adjuntos provenientes do Curso Especial de Formação de Magistrados bem como os procuradores-adjuntos provenientes, por via profissional, do XXVII Curso Normal de Formação de Magistrados devem requerer a nomeação para comarcas onde pretendam ser colocados.

Os magistrados que venham a ser promovidos, transferidos ou colocados neste movimento não poderão, durante o ano de 2011, serem opositores a outro movimento que venha a realizar-se.

III - O movimento agora anunciado tem como suporte uma aplicação informática patente no site da Procuradoria-Geral da República (www.pgr.pt), sendo obrigatória a utilização dos formulários electrónicos ali disponibilizados.

Os requerimentos electrónicos devem ser apresentados na Procuradoria-Geral da República entre 15 e 21 (inclusive) de Março de 2011.

O presente aviso, para além da sua divulgação no jornal oficial, é divulgado no site da Procuradoria-Geral da República e, ainda, no SIMP (Sistema de Informação do Ministério Público).

9 de Março de 2011. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

204439654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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