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Despacho (extracto) 4613/2011, de 15 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da técnica superior Dinora Gonçalves Lampreia no cargo de direcção intermédia do 2.º grau (chefe de divisão da Agência Bibliográfica Nacional e Aquisições)

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4613/2011

Por meu despacho de 18 de Fevereiro de 2011, e ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, renovo a comissão de serviço da técnica superior Dinora Gonçalves Lampreia no cargo de direcção intermédia do 2.º grau (Chefe de Divisão da Agência Bibliográfica Nacional e Aquisições), após análise circunstanciada do respectivo desempenho e dos resultados obtidos, bem expressos no relatório de demonstração das actividades prosseguidas.

O presente despacho produz efeitos a 22 de Abril de 2011.

4 de Março de 2011. - O Director-Geral, Jorge Couto.

204434234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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