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Despacho 4530/2011, de 15 de Março

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Sumário

Delegação de poderes na chefe de divisão do Regime Jurídico do Pessoal, da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 4530/2011

Delegação de poderes

I - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Chefe de Divisão do Regime Jurídico do Pessoal, da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, as seguintes competências:

1. - Assinar os processos e demais correspondência a remeter à Imprensa Nacional - Casa da Moeda, com vista a publicação no Diário da República;

2 - Autorizar a transição de documentos de um para outro procedimento concursal, bem como a restituição dos mesmos, após o termo do respectivo prazo de validade;

3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação e, em geral, todos os respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, ressalvada a sua qualificação jurídica;

4 - Autorizar a passagem de declarações solicitadas pelos trabalhadores para justificarem, perante outros departamentos, o seu vencimento e outros abonos ou outros elementos inerentes às funções que desempenham;

5 - Assinar o expediente relativo a anulações ou reposições de remunerações indevidamente recebidas pelos trabalhadores

6 - Assinar o expediente relativo à instrução dos processos e à comunicação das decisões finais proferidas;

7 - Autorizar os pedidos solicitados ao abrigo do estatuto do trabalhador estudante, (artigos 52.º a 58.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas conjugados com os artigos 87.º a 96.º do Regulamento, respectivamente, Anexo I e Anexo II da Lei 59/2008, de 11 de Setembro) e da protecção da parentalidade (artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro) pelos trabalhadores afectos à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

8 - Solicitar a verificação domiciliária da doença bem como a intervenção da Junta Médica da ADSE, nos termos do n.º 1 do artigos 33.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decretos-Leis n.os 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio, relativamente aos trabalhadores afectos à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

II - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados, abrangidos pela presente delegação de competências, desde aquela data até data da sua publicação.

3/03/2011. - O Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, António Brigas Afonso.

204428687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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