Delegação de poderes
I - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Chefe de Divisão do Regime Jurídico do Pessoal, da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, as seguintes competências:
1. - Assinar os processos e demais correspondência a remeter à Imprensa Nacional - Casa da Moeda, com vista a publicação no Diário da República;
2 - Autorizar a transição de documentos de um para outro procedimento concursal, bem como a restituição dos mesmos, após o termo do respectivo prazo de validade;
3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação e, em geral, todos os respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, ressalvada a sua qualificação jurídica;
4 - Autorizar a passagem de declarações solicitadas pelos trabalhadores para justificarem, perante outros departamentos, o seu vencimento e outros abonos ou outros elementos inerentes às funções que desempenham;
5 - Assinar o expediente relativo a anulações ou reposições de remunerações indevidamente recebidas pelos trabalhadores
6 - Assinar o expediente relativo à instrução dos processos e à comunicação das decisões finais proferidas;
7 - Autorizar os pedidos solicitados ao abrigo do estatuto do trabalhador estudante, (artigos 52.º a 58.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas conjugados com os artigos 87.º a 96.º do Regulamento, respectivamente, Anexo I e Anexo II da Lei 59/2008, de 11 de Setembro) e da protecção da parentalidade (artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro) pelos trabalhadores afectos à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
8 - Solicitar a verificação domiciliária da doença bem como a intervenção da Junta Médica da ADSE, nos termos do n.º 1 do artigos 33.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decretos-Leis n.os 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio, relativamente aos trabalhadores afectos à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
II - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados, abrangidos pela presente delegação de competências, desde aquela data até data da sua publicação.
3/03/2011. - O Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, António Brigas Afonso.
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