Apoios Directos - Apoio Pontual 2011
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 225/2006, de 13 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de Outubro, que estabeleceu o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento das modalidades de apoio directo às artes constante do anexo I à Portaria 1204-A/2008, de 17 de Outubro, alterado pela Portaria 1189-A/2010, de 17 de Novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas para a modalidade de Apoio Pontual.
Tendo em consideração que 2011 foi instituído como o Ano Europeu das Actividades Voluntárias que Promovam uma Cidadania Activa conforme Decisão n.º 2010/17/CE, de 27 de Novembro de 2009, do Conselho da União Europeia, com vista a criar condições na sociedade civil propícias ao voluntariado na UE e aumentar a visibilidade das actividades de voluntariado na União Europeia; considerando ainda que se comemora o Ano Internacional da Juventude, proclamado pelas Nações Unidas na Resolução A/RES/64/134, a decorrer entre 12 de Agosto de 2010 e 11 de Agosto de 2011, sob o tema "Diálogo e compreensão mútua", são considerados prioridades estratégicas os projectos a apoiar que integrem preferencialmente estes conceitos.
A. Destinatários: i) Podem candidatar-se as entidades de criação, as entidades de programação, as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do artigo 11.º do RAAFE, e os grupos informais e pessoas singulares, portugueses ou estrangeiros, com residência fiscal em Portugal continental, e que aqui exerçam maioritariamente a sua actividade; ii) As entidades beneficiárias de apoio directo às artes nas modalidades quadrienal, bienal e anual, bem como as entidades beneficiárias de apoios indirectos às artes nas modalidades de acordos tripartidos e protocolo, não podem apresentar candidaturas a apoios pontuais nem podem ser designadas como entidades contraentes de projectos apoiados no âmbito do presente procedimento; iii) As entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas colectivas de direito público com natureza empresarial, são consideradas entidades não elegíveis, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE.
B. Áreas artísticas e domínios objecto de apoio: i) Os apoios a conceder visam as seguintes áreas artísticas: arquitectura, artes digitais, artes plásticas, cruzamentos disciplinares, dança, design, fotografia, música e teatro; ii) Os apoios a conceder visam os seguintes domínios artísticos: criação, programação, interpretação, experimentação, formação, residências, circulação nacional e internacional de artistas e produções artísticas, formação e desenvolvimento de públicos, registo, documentação, edição e divulgação; iii) Os apoios a conceder destinam-se a projectos cujas actividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental.
C. Montante financeiro global disponível: (euro)1 000 000,00 (um milhão de euros).
D. Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar em função dos patamares definidos:
(ver documento original)
E. Número máximo de projectos a apoiar: 70 (setenta) candidaturas.
F. Prazo de apresentação das candidaturas: de 15 de Março a 31 de Março de 2011.
G. Início de elegibilidade para apoio e prazo de execução das actividades previstas nas candidaturas: são elegíveis para apoio as actividades cuja execução ocorra entre 15 de Março de 2011 e 31 de Dezembro de 2011, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Regulamento.
H. Subcritérios de apreciação: tendo em conta a indeterminação relativa dos critérios constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento, são fixados subcritérios ou pontos de referência para a apreciação parcelar de cada um dos critérios, podendo ser consultados em documento disponível no sítio da Internet www.dgartes.pt.
I. Forma de apresentação das candidaturas: i) Os interessados devem submeter as suas candidaturas por via electrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, disponível no sítio da Internet www.dgartes.pt. ii) A submissão do formulário deverá ser efectuada até às 17h00 do dia 31 de Março de 2011.
J. Pedido e prestação de esclarecimentos: i) Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos até ao dia 26 de Março de 2011 através de pedido formulado por escrito, dirigido ao Director-Geral das Artes, para o endereço electrónico apoios2011@dgartes.pt; ii) Os esclarecimentos serão prestados por esta Direcção-Geral até ao dia 28 de Março de 2011 por correio electrónico e disponibilizados no sítio da Internet da DGArtes, não sendo assegurada a prestação de esclarecimentos após a referida data.
Lisboa, 11 de Março de 2011. - O Director-Geral das Artes, João Aidos.
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