António Vassalo Abreu, Presidente da Câmara, torna público o "Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Ponte da Barca", aprovado em reunião ordinária em 27/12/2010 e homologado pela Assembleia Municipal em sua sessão de 24/02/2011, após ter sido previamente publicado em 10/11/2010 no Diário da República. Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, se manda publicar o referido regulamento, para aquisição de eficácia.
1 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Ponte da Barca
O Cartão Jovem Municipal é um documento emitido pelo Município de Ponte da Barca, capaz de conceder benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no concelho e de estruturar um veículo privilegiado de informação, divulgação e promoção.
O Cartão Jovem Municipal resulta do trabalho desenvolvido no âmbito da Juventude e pressupõe apoiar e fidelizar os jovens de Ponte da Barca aos serviços locais e incentivar a sua utilização.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 e aliena a) do n.º 7 do artigo 64.º Da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e alínea f) do n.º 1 ao artigo 13.º Da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Assim:
Para efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal de Ponte da Barca, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º Do código do Procedimento Administrativo, propõe-se a aprovação, em projecto, e sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões.
1 - O Cartão Jovem Municipal resulta de uma parceria estabelecida entre a Câmara Municipal de Ponte da Barca e a MOVIJOVEM, que visa contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia e tem como objectivo principal apoiar o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.
Assim, o Cartão Jovem Municipal será emitido pela Câmara Municipal de Ponte da Barca e pela MOVIJOVEM e que apresentará, numa das faces, o logótipo do município e na outra uma imagem alusiva ao mesmo.
CAPÍTULO 1
Disposições Gerais
Artigo 1.º
1 - Pelo presente regulamento é criado o Cartão Jovem Municipal e destina-se a todos os jovens residentes no concelho de Ponte da Barca, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos, inclusive.
2 - Os portadores do Cartão Jovem Municipal terão acesso a todas as vantagens inerentes, actuais e futuras, ao Cartão Jovem Municipal European Youth Card (E.Y.C.).
Artigo 2.º
1 - O Cartão Jovem Municipal é válido a partir do momento em que é adquirido e pelo período de um ano.
2 - O Cartão Jovem Municipal é válido em todo o concelho, e deverá ser adquirido no Sector de Saúde e Acção Social da autarquia;
3 - Aos titulares do Cartão Jovem Municipal, no momento da sua aquisição, é-lhes entregue o Regulamento do Cartão, ao qual ficam sujeitos, bem como o respectivo Guia de Descontos, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projecto.
4 - A Câmara Municipal não se responsabiliza pela entrega gratuita de um novo cartão em caso de perda ou extravio;
Artigo 3.º
1 - O Cartão Jovem Municipal e European Youth Card (E.Y.C.) é emitido pelo Município de Ponte da Barca em parceria com a MOVIJOVEM e terá um custo de 8(euro);
2 - O Cartão Jovem Municipal caduca findo o seu prazo de validade.
Artigo 4.º
1 - O objectivo da criação do Cartão Jovem Municipal é o de garantir vantagens económicas, tendo como objectivo final contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia que visem o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.
2 - O Cartão Jovem Municipal concederá descontos nas infra-estruturas e nos equipamentos municipais discriminados em Anexo II, bem como em outros que, posteriormente, venham a ser acrescentados.
Artigo 5.º
1 - Todos os portadores do Cartão Jovem Municipal farão parte de uma base de dados que possibilitará a divulgação constante de todas as actividades da autarquia vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se, no entanto, as questões legais abrangidas pela protecção de dados pessoais nominativos.
2 - As vantagens do Cartão Jovem Municipal estarão disponíveis todo o ano e não são cumulativas com outras promoções.
Artigo 6.º
1 - O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal e intransmissível. Não pode, em caso algum, ser vendido, cedido ou emprestado. As vantagens concedidas destinam-se ao acesso a serviços para uso exclusivo do titular do cartão e os descontos concedidos pelo cartão não são cumuláveis.
2 - As entidades junto das quais o Cartão Jovem Municipal é válido, podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, sempre que entenderem conveniente.
3 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal, as entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto imediatamente ao município de Ponte da Barca.
4 - Sempre que os utentes constatem o desrespeito das entidades aderentes, com os compromissos assumidos com o Cartão Jovem Municipal, devem comunicar, imediatamente, ao município de Ponte da Barca.
5 - As fraudes deliberadamente cometidas pelos beneficiários implicam uma sanção de interdição do acesso ao mesmo que tem a duração mínima de 3 anos e máxima de 5 anos.
6 - O processamento, graduação e aplicação da sanção prevista no número anterior compete à Câmara Municipal de Ponte da Barca, nos termos do Código de Procedimento Administrativo e, com garantia de audição prévia e de defesa do beneficiário, sem prejuízo da responsabilidade criminal do infractor.
Artigo 7.º
1 - Os documentos necessários à instauração do processo de adesão ao Cartão Jovem Municipal são:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
b) Uma fotografia;
c) Formulário próprio a preencher;
d) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
e) Cartão de eleitor (a partir dos 18 anos).
2 - Poderá ser feito um pré-registo no site da autarquia - desde que e a partir de quando o serviço esteja disponível - sendo, no entanto, necessário entregar os documentos a anexar ao processo, no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pré-registo.
Artigo 8.º
1 - O presente regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do município de Ponte da Barca que contrarie a sua finalidade
2 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara de Ponte da Barca.
3 - Poderão, a todo o tempo, por decisão do executivo municipal, ser aditados, suprimidos ou alterados os benefícios estabelecidos no Anexo II do presente regulamento.
Artigo 9.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
ANEXO I
Cartão Jovem Municipal E.Y.C.
Município Ponte da Barca
Utilização de infra-estruturas e ou equipamentos da Câmara Municipal
a) Descontos na utilização dos complexos desportivos - 10 %;
b) Todas as actividades de carácter desportivo, cultural ou outras promovidas ou com o patrocínio da autarquia - 10 %;
c) Publicações do município - 20 %;
d) Acesso a viagens ou passeios promovidos pela autarquia - 10 %;
Prestação de Serviços e Taxas da Câmara Municipal
a) Isenção no pagamento das tarifas de lixo e saneamento nas habitações residenciais permanentes propriedade ou locadas pelo portador do Cartão Jovem Municipal;
b) Descontos de 25 % nos ramais de ligação de águas e na ligação à rede de água, para habitação permanente, nas habitações residenciais permanentes propriedade ou locadas pelo portador do Cartão Jovem Municipal;
c) Descontos de 25 % nos ramais de ligação do saneamento e ligação à rede de águas residuais, para habitação permanente, desde que o contrato esteja em seu nome;
d) Descontos de 20 % nas taxas de utilização das piscinas;
e) Desconto de 25 % nas taxas municipais relativas a licenças ou autorização de obras e ou utilização referentes a habitação própria permanente;
f) Facturação do consumo da água, de 10 %, desde que o contrato esteja em nome próprio e que o beneficiário tenha residência permanente no concelho de Ponte da Barca, tendo o beneficiário que fazer prova que é proprietário ou arrendatário da casa, através dos documentos legalmente exigíveis;
g) Outros descontos acordados ou negociados pela Câmara Municipal com entidades terceiras e aprovadas pela Câmara.
Listagem de Entidades angariadas pela Câmara Municipal
A introduzir posteriormente, à medida que forem sendo acordadas.
304415386