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Despacho 4408/2011, de 11 de Março

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de directora do Departamento de Gestão e Administração da licenciada Paula Fernanda Lopes Ferreira de Oliveira

Texto do documento

Despacho 4408/2011

Pela Portaria 350/2007, de 30 de Março, foi criado o Departamento de Gestão e Administração na estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Considerando que as competências cometidas a este Departamento são fundamentais para o correcto e eficiente desempenho da DGAEP, e dada a vacatura do lugar, impõe-se que, com urgência, se proceda à nomeação do respectivo dirigente.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, no cargo de directora do Departamento de Gestão e Administração (DGA), a licenciada Paula Fernanda Lopes Ferreira de Oliveira, com efeitos a partir de 1 de Março de 2011.

A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objectivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular que se publica em anexo.

28 de Fevereiro de 2011. - A Directora-Geral, Carolina Ferra.

Nota curricular

Dados Biográficos:

Nome: Paula Fernanda Lopes Ferreira de Oliveira

Data de nascimento: 16 de Março de 1968

Habilitação académica: Licenciatura em Direito - Ciências Jurídico-Económicas - pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Pós-graduação na área de Ciências Político-Administrativas - vertente administrativa - pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Experiência Profissional:

De 1 de Janeiro de 1993 a 19 de Maio de 1993, esteve ligada ao Gabinete de Estudos e Planeamento da Câmara Municipal de Lisboa por um contrato de prestação de serviços.

A 20 de Maio de 1993 ingressou na Inspecção-Geral da Saúde.

Em 18 de Outubro de 2000, foi nomeada vogal do Conselho de Direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, cargo que, desde 24 de Abril de 2001, acumulou com o de director de serviços da Direcção de Recursos Humanos e Financeiros dos mesmos Serviços Sociais.

A 27 de Julho de 2005 reassumiu as suas funções como inspector superior da carreira de inspecção superior de regime especial do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde.

A 11 de Setembro de 2006 iniciou funções como adjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

A 26 de Outubro de 2009 reassumiu as suas funções como inspector na Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.

A 17 de Janeiro de 2011 foi designada para chefiar a Equipa Multidisciplinar de Fiscalização da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.

204419014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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