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Deliberação (extracto) 667/2011, de 10 de Março

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Sumário

Torna público que a Assembleia Municipal, por deliberação de 28 de Fevereiro de 2011, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente, de uma parcela de terreno destinada à execução da obra denominada PRU - Percurso Urbano nas Margens do Ave - Renaturalização e Requalificação da Frente de Rio em Santo Tirso

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 667/2011

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Santo Tirso, por deliberação unânime de todos os membros, e com cumprimento da maioria prevista no n.º 3 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tomada em sessão ordinária realizada no dia 28 de Fevereiro de 2011, cuja realização foi previamente publicitada no Jornal de Santo Thyrso e no Jornal de Notícias dos dias 18 e 23 de Fevereiro, respectivamente, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 84.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e a pedido da respectiva câmara municipal, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente, e autorização para a tomada de posse administrativa, da seguinte parcela de terreno, identificada na planta parcelar anexa.

A expropriação destina-se à execução da obra "PRU - Percurso Urbano nas Margens do Ave - Renaturalização e Requalificação da Frente de Rio em Santo Tirso".

Parcela a expropriar:

Parcela de terreno com a área de 451,96 m2 (quatrocentos e cinquenta e um vírgula noventa e seis metros quadrados), sita no Lugar de Montinho, freguesia e concelho de Santo Tirso, a confrontar de Norte com terrenos da REFER e Emilia Sizaltina de Sousa Fanzeres Sá Pereira, de Sul e Nascente com Emilia Sizaltina de Sousa Fanzeres Sá Pereira, e do Poente com terrenos da REFER, que é propriedade da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., com sede na Estação de Santa Apolónia, Freguesia de Santa Engrácia, concelho de Lisboa, pessoa colectiva n.º 503 933 813, desconhecendo-se as respectivas descrição na Conservatória do Registo Predial e inscrição matricial.

Aquela deliberação foi tomada ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 15.º e 19.º do referido Código das Expropriações, no exercício da competência prevista nas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 14.º do mesmo Código das Expropriações e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º da dita Lei 169/99, tem os fundamentos de facto e de direito constantes da proposta apresentada pelo Presidente da Assembleia Municipal naquela reunião e constante da minuta da respectiva acta e tem em consideração os documentos constantes dos processos registados na Assembleia Municipal de Santo Tirso com os números 60/2010 e 7/2011.

1 de Março de 2011. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Guedes.

(ver documento original)

204417354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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