Deliberação (extracto) n.º 667/2011
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Santo Tirso, por deliberação unânime de todos os membros, e com cumprimento da maioria prevista no n.º 3 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tomada em sessão ordinária realizada no dia 28 de Fevereiro de 2011, cuja realização foi previamente publicitada no Jornal de Santo Thyrso e no Jornal de Notícias dos dias 18 e 23 de Fevereiro, respectivamente, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 84.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e a pedido da respectiva câmara municipal, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente, e autorização para a tomada de posse administrativa, da seguinte parcela de terreno, identificada na planta parcelar anexa.
A expropriação destina-se à execução da obra "PRU - Percurso Urbano nas Margens do Ave - Renaturalização e Requalificação da Frente de Rio em Santo Tirso".
Parcela a expropriar:
Parcela de terreno com a área de 451,96 m2 (quatrocentos e cinquenta e um vírgula noventa e seis metros quadrados), sita no Lugar de Montinho, freguesia e concelho de Santo Tirso, a confrontar de Norte com terrenos da REFER e Emilia Sizaltina de Sousa Fanzeres Sá Pereira, de Sul e Nascente com Emilia Sizaltina de Sousa Fanzeres Sá Pereira, e do Poente com terrenos da REFER, que é propriedade da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., com sede na Estação de Santa Apolónia, Freguesia de Santa Engrácia, concelho de Lisboa, pessoa colectiva n.º 503 933 813, desconhecendo-se as respectivas descrição na Conservatória do Registo Predial e inscrição matricial.
Aquela deliberação foi tomada ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 15.º e 19.º do referido Código das Expropriações, no exercício da competência prevista nas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 14.º do mesmo Código das Expropriações e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º da dita Lei 169/99, tem os fundamentos de facto e de direito constantes da proposta apresentada pelo Presidente da Assembleia Municipal naquela reunião e constante da minuta da respectiva acta e tem em consideração os documentos constantes dos processos registados na Assembleia Municipal de Santo Tirso com os números 60/2010 e 7/2011.
1 de Março de 2011. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Guedes.
(ver documento original)
204417354