Para os devidos se torna público que, por meu despacho de 30 de Dezembro de 2010 ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, conjugado com o artigo 8.º e n.º 3, parte final e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, procedi à afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Marvão, com referência ao Regulamento da organização dos serviços municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246 de 22/12/2010, e que a mesma se encontra se encontra publicitada na página electrónica do Município e nos locais públicos do costume.
17 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, (Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso).
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